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Ex-secretário de Miranorte é condenado em Ação do MPTO por ceder maquinário público para serviços particulares em fazenda

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou, na última quarta-feira, 18, recurso de apelação e manteve a decisão de 1º grau que condenou o ex-secretário de infraestrutura de Miranorte, Jean Ancelmo Rosa Neto, por ato de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins. O gestor foi acusado de ceder maquinário público para construção de pista de pouso de aeronave em fazenda particular.
A patrol oriunda de convênio firmado com o governo federal, por meio do PAC 2, deveria ser utilizada para atender pequenos produtores rurais do programa agricultura familiar, mas foi destinada a prestar serviços na Fazenda Bacaba, avaliada em quase 38 milhões. Em vistoria no latifúndio, o próprio MP constatou a ilegalidade. Os fatos ocorreram no ano de 2017.
“Apurou-se que tal ato não se tratou de uma conduta isolada, pois o próprio secretário confessou que atendia a pedidos feitos de todos os produtores rurais da região, sem considerar a capacidade econômica do beneficiário”, expôs a ação.
O caso foi ao conhecimento do Ministério Público por meio da representação de um pequeno produtor rural que, por meses, tentava a concessão da máquina para recuperação da estrava vicinal do seu imóvel. A Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000093-76.2018.8.27.2726 foi interposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Miranorte. No Tribunal de Justiça, tramitou com o mesmo número, contando com a manifestação da 10ª Procuradoria de Justiça.
Com a manutenção da sentença de 1º grau, pela decisão unânime dos Desembargadores, Jean Ancelmo foi condenado ao ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, caso ocupe; a suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o montante do dano e à proibição de contratar com o poder público.
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Empresas reduzem embalagens e qualidade para repassar custos
Alerta é de economista do Instituto de Defesa do Consumidor.

Cada vez mais empresas estão recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim, no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.
Reduflação
O amplo uso da redução de embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste do aumento direto de preços.
Ione lembra que uma portaria da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.
Porém, segundo a economista, as empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens paralelas”, denuncia.
Ou seja, o mesmo produto é vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400 ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são muito parecidas”, alerta.
Para ajudar os consumidores a compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º, exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas embalagens do produto que é oferecida”, explica.
Ione alerta que há empresas que estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione, alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o preço”, destaca a economista.
Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo
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Governo do Tocantins repassa mais de R$ 3 milhões para benefícios eventuais dos municípios
Recurso é originário do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

O Governo do Tocantins começa a semana com boas notícias para os municípios, com mais uma etapa de pagamento dos benefícios eventuais a todas as prefeituras do Estado, totalizando repasse no valor de R$ 3.292.200,00.
Desse montante, cerca de R$ 1,91 milhão foi depositado, ainda na semana passada, nas contas de 61 municípios. Nesta segunda-feira, 20, 41 começam a receber o benefício, que segue no decorrer desta semana. Os demais municípios já tiveram o recurso adiantado, em janeiro deste ano, devido ao estado de calamidade pública decretado em decorrência das fortes chuvas.
O recurso para os benefícios eventuais é originário do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO), que é administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda, com a finalidade de provisionar recursos financeiros às unidades orçamentárias executoras de programas sociais que compõem a Rede de Proteção Social do Estado do Tocantins.
Benefícios eventuais
Previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), os benefícios eventuais são ofertados pelos municípios e visam o atendimento imediato de necessidades humanas básicas decorrentes de contingências sociais, ou seja, situações inesperadas. Para solicitar o benefício, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
No caso de nascimento, para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe; nos casos de morte, para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas. Situação de vulnerabilidade temporária para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência; e calamidade pública para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e das famílias atingidas.
Arlete Cavalho/Governo do Tocantins