Foi aceita pela 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína a Ação de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/92) – Proc n.º 0024083-59.2018.8.27.2706, que tramita contra Sebastião de Góes Barros, o Bastim, ex-prefeito de Carmolândia, Alessandro Cesar Pinheiro da Silva e a AGT Construção e Transportes Ltda.

Nesta ação se investiga a aplicação de recursos públicos federais que foram destinados à construção da cobertura de quadra escolar da Escola Mario Pedro de Oliveira, para atendimento ao Programa Pró-infância PAC II – FNDE.

A defesa do ex-prefeito Bastim e dos outros tentaram extinguir com o processo, porém foi negado. A Justiça aceitou a ação e mandou os réus apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 17, § 9º, da LIA c/c artigo 344 do CPC).

Bastim será processado e se condenado poderá ser obrigado a ressarcir o prejuízo causado ao os cofres públicos do município de Carmolândia no valor de R$ 129.642,49 (duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), ao pagamento de multa civil no importe de 02 (duas) vezes esse valor ou de até 100 (cem) vezes o valor da última remuneração percebida por ele quando do exercício de cargo de prefeito, além da perda dos seus direitos políticos por 8 anos.

A redação do Portal OMelhorDaAmazonia tentou contato com os citados, mas eles não  foram encontrados para comentarem a denúncia.