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Estado tem prazo de cinco dias para normalizar serviço de transporte escolar em Araguaína

d9100c54ea4f922f1ad0cef29be5c7bb-width-400Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou, por meio de liminar, que o Governo do Estado normalize a prestação do serviço de transporte escolar em Araguaína no prazo de cinco dias, a serem contados a partir da notificação. Em caso de descumprimento, o poder público sujeita-se ao pagamento de multa diária no valor de R$ 250 por cada aluno não transportado, limitada ao valor total de R$ 678 mil.

O transporte escolar dos alunos da rede estadual residentes na zona rural do município está paralisado desde o início do período letivo atual, devido a um impasse entre Governo do Estado e Prefeitura, referente à renovação de convênio para a prestação do serviço. A Prefeitura, que executava o serviço até 2014, alega falta de pagamento e necessidade de reajuste no valor dos repasses, que cabem ao Governo do Estado.

A decisão liminar, datada de 1º de março, acolhe os argumentos apresentados pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, titular da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, que requereu a retomada imediata do serviço, ao argumentar que as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente têm que ser tratadas como prioridade absoluta, segundo determina a Constituição Federal. A liminar foi concedida pela Juíza Julianne Freire Marques.

O pedido de normalização do transporte escolar em Araguaína foi feito por meio de uma ação cvil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 23. Antes, o MPE tentou resolver o impasse pela via administrativa, ao expedir recomendação ao Estado, que não foi cumprida.

Restabelecimento temporário

Em ofício ao Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, o secretário de Educação de Araguaína, Jocirley de Oliveira, informou que o transporte dos alunos da rede estadual foi restabelecido no último dia 2, porém apenas em caráter temporário, pelo período de 30 dias. Ao final desse prazo, a Prefeitura diz que o serviço pode ser novamente suspenso, caso o Estado não quite as dívidas deixadas pela gestão anterior e não apresente uma pactuação quanto aos custos gerados com o transporte escolar em 2015. 

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