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sábado, novembro 15, 2025

Eleições municipais 2024: O que muda e o que permanece nas regras eleitorais

Com a proximidade das eleições municipais deste ano, candidatos a vereador ou prefeito devem atentar-se a uma série de regras e prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normativas visam garantir a lisura do processo eleitoral e assegurar que os postulantes atendam aos requisitos necessários para concorrer.

A primeira data crucial é o dia 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Até essa data-limite, os candidatos devem estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral devidamente estabelecido. Vale ressaltar que um eventual segundo turno ocorrerá no último domingo do mês, dia 27, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores.

No entanto, é importante destacar que no Distrito Federal e em Fernando de Noronha não haverá eleições, conforme informado pelo TSE. A agremiação partidária e o domicílio eleitoral são requisitos fundamentais, segundo o TSE, e estão previstos na Constituição Federal para garantir a elegibilidade dos candidatos.

Para ser eleito, além da filiação partidária e do domicílio eleitoral, o candidato deve possuir nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para candidatura a prefeito ou vice-prefeito, e idade mínima de 18 anos para vereador.

Os jovens que desejam tirar o título de eleitor e os eleitores que precisam realizar a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até o dia 8 de maio de 2024 para efetuar essas ações. Esta data marca 151 dias antes do pleito, sendo a última oportunidade para regularizar a situação eleitoral.

A partir de 15 de maio, os pré-candidatos terão a permissão para iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. O período entre 20 de julho e 5 de agosto é destinado à realização de convenções partidárias, e as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, conforme ressalta o TSE.

Dessa forma, os candidatos e eleitores devem estar cientes dessas datas e normativas, garantindo a participação democrática e transparente nas eleições municipais de 2024.

Por: Geovane Oliveira

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