A Justiça condenou Madson Reis do Nascimento e Pedro Henrique Beserra Rodrigues pelo crime de tráfico de drogas. Os réus foram presos em flagrante, no início do ano, com cerca de meio quilo de entorpecentes. A sentença, proferida nesta terça-feira (20/11), é do juiz Luiz Zilmar dos Santos, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas.

Conforme consta nos autos, no dia 21 de maio deste ano, os réus foram abordados pela polícia entre as quadras 612 e 712 sul, em Palmas. Pedro Henrique foi flagrado com 30 gramas de crack e, na casa de Madson, a polícia encontrou 426,8 gramas de maconha, 57,2 gramas de crack e 18 gramas de cocaína.

“O fato do acusado manter em sua residência quantidade expressiva de maconha, crack e cocaína já caracteriza o crime de tráfico de drogas, ainda mais quando há provas contundentes de que o mesmo estava comercializando tal substância”, pontuou o magistrado na sentença, destacando que Madson era fornecedor de drogas de Pedro Henrique e que os dois  integram a facção criminosa PCC.

Condenados pelo crime previsto no artigo 33 do Código Penal (Tráfico de Drogas), a pena de Madson Reis do Nascimento foi fixada em sete anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 700 dias-multas. Já Pedro Henrique Beserra Rodrigues foi sentenciado a cinco anos de reclusão, em regime semi-aberto, além do pagamento de 500 dias multas.

Confira a sentença.

Texto: Sthefany Simão / Foto: Rondinelli Ribeiro 

Comunicação / TJTO