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quarta-feira, janeiro 14, 2026

Dimas terá que pagar R$20 mil por impulsionamento indevido de propaganda eleitoral, diz TRE

O Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou nesta segunda-feira, 5, (indeferido um pedido de Ronaldo, candidato do Partido Liberal a governador), manteve a decisão que o condenou a R$ 20,00, multa. em 1º grau, onde o magistrado resume que a Lei 9.504 de 1997 e a Resolução 23.610 de 2019 m o impulsionamento de conteúdo, na internet, mas apenas com o fim de promover ou beneficiários autoriza, ou suas agremiações, vedando a realização de propaganda eleitoral negativa, que foi o caso em análise.

Ronaldo Dimas ainda é notável argumentador por uma redução da multa, o que não foi atendido pela juíza Edssandra Barbosa, relatora do caso no TRE. “Ante que o retornante tenha colaborado com a Justiça Eleitoral em cumprir com presteza ou determinação de inativação dos impulsos, sua conduta já tinha sido valorizada em seu benefício.” Contudo, face à gravidade da conduta recorrente que impulsionou por 8 vezes a propaganda negativa, em duas redes sociais diferentes, bem como que é reincidente no ilícito e que, ainda que rapidamente inativada, a publicidade alcançou de 38 mil a 46 mil telas do alvo, a mutabilidade pública em R$ 20,0,00 atende aos princípios da razão e proporcional”, argumentou.

Por: Geovane Oliveira, com informações  do CT. 

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