Em audiência realizada na manhã desta sexta-feira, 14, a Justiça determinou uma série de prazos para que o Município de Araguaína regularize os serviços de atenção básica e especializada em saúde. As determinações atendem aos pedidos constantes em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), ainda em agosto de 2016, devido a problemas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Hospital Municipal de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) quanto à ausência de equipamentos, medicamentos e insumos, insuficiência de recursos humanos, falta de capacitação adequada, ausência de ações preventivas e de controle de epidemias, além de outras irregularidades.

Esteve presente na audiência o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, acompanhado do Secretário Municipal de Saúde, Jean Luís Coutinho, servidores ligados a diversos setores da saúde, além de representantes do conselho municipal de saúde, Gerente de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária e da Promotora de Justiça Araína D’Alessandro, autora da ação. Na ocasião, a magistrada Milene de Carvalho Henrique determinou prazo, que se estende até a metade do ano que vem, para a execução das ações.

Entre as obrigações, estão as providências adotadas para a estruturação dos serviços odontológicos, que devem ser comprovadas até julho de 2019. Até março de 2019, o município deverá apresentar as ações visando à implantação de prontuários eletrônicos em todas as unidades básicas de saúde, melhorias no sistema de agendamento e consultas, assim como o projeto e o andamento da reforma de nove unidades de saúde. Além disso, foi estabelecido prazo para informação acerca das providências para readequação do porte da UPA.

Ainda este ano, o Município deverá apresentar planilha com valores de repasses do próprio município e do Estado para os serviços da UPA, Samu, Assistência Farmacêutica, UTI e Hospital Municipal de Araguaína. (Denise Soares) 

A demanda reprimida dos serviços em oftalmologia e ultrassonografia foi outro assunto pontuado, ficando estipulado prazo até o mês de fevereiro de 2019 para que o Município organize os serviços oftalmológicos e de 30 dias para apresentação do plano estratégico referente aos serviços de ultrassonografia. (Denise Soares)