20130702194056_coletiva_1_A informalidade urbana ocorre quase na totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de populares de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar no quadro da legalidade e exercer plenamente sua cidadania.

Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a Saúde.

Em Araguaína a maioria dos imóveis estão em situação irregular. O prefeito Ronaldo Dimas se comprometeu a fazer a regularização durante a sua campanha caso vencesses as eleições, mas até esse momento não foi feito nada.Os moradores continuam na espera desse beneficio prometido.

É necessário esclarecer que a definição de quem pode promover a regularização fundiária não retira as responsabilidades do loteador responsável pelo parcelamento irregular do solo.

Desta maneira, o poder público, na forma do artigo 38, §2º da Lei n° 6.766/79, deve notificar o loteador, que responderá por crime contra a Administração Pública, em razão do artigo 50 da Lei n° 6.766/79 e ainda administrativamente.

Além desses, há também outros atores que, embora não sejam legitimados, podem ou devem estar envolvidos no processo de regularização, como as concessionárias de serviços públicos, os cartórios de registro de imóveis, o ministério público e a defensoria pública.