Decisão do juiz Kilber Correia Lopes, da Comarca de Araguaína, condenou dois criminosos a penas que somam 42 anos de prisão pela prática de roubo majorado e adulteração da placa do veículo utilizado no crime. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (08/08).

Consta nos autos que no dia 20 de abril deste ano, por volta das 12 horas, os acusados invadiram uma residência no Setor Planalto, em Araguaína, portando arma de fogo, e  fizeram reféns nove pessoas que estava no local, dentre elas dois menores de idade, sendo um deles autista. Durante a ação, os assaltantes usaram de grave ameaça contra as vítimas, o que inclui jogá-las no chão, ameaça-las com a arma de fogo em suas cabeças e encostar faca na barriga. Os criminosos levaram dinheiro, celulares, pulseira, documento de carro e uma motocicleta, que foi utilizada pela dupla na fuga. O veículo teve a placa de identificação adulterada.

“De todo o apurado, é cristalino que os acusados, ajustados e em unidade de desígnios, se utilizaram de grave ameaça com o emprego de arma de fogo para subtrair o acervo patrimonial das vítimas (…), não restando dúvida que o delito aqui enfrentado é o de roubo na forma consumada, sendo a condenação, portanto, medida que se impõe”, avaliou o magistrado ao julgar o caso.

Na sentença, o magistrado condenou o réu Pablo Eduardo Lima Campo Mori a 16 anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de 124 dias-multa. Já o réu Thales Fernandes Soares, por ter o agravante de outras duas condenações com trânsito em julgado, foi condenado a 26 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, e ao pagamento de 220 dias-multa. As penas devem ser cumpridas em regime fechado.

Confira a decisão.

Texto: Jéssica Iane / Foto: Rondinelli Ribeiro

Comunicação TJTO