Acompanhamento foi feito pela PRF após denúncia de usuários. Veículo havia acabado de passar pela Unidade da PRF. Foram 21 pontos anotados no prontuário do condutor que terá sua habilitação suspensa.

Ultrapassagem cegonheiro em oito minutos (1)Neste sábado, 09, na Unidade da PRF em Guaraí/TO, agentes da PRF receberam ligação de dois usuários denunciando um cegonheiro que estaria forçando passagem entre veículos e efetuando sucessivas ultrapassagens em local proibido.

O veículo da Marca Scânia, Modelo P 360, do tipo cegonha, placas de Minas Gerais, conduzido por M. A. A, 32 anos, saiu de Betim/MG com destino a Belém/PA e já havia passado pela base da PRF.

Após a denúncia, uma equipe da PRF efetuou deslocamento, iniciando-se acompanhamento ao referido veículo. Em um intervalo de apenas oito minutos os agentes da PRF flagraram três infrações: Foram duas ultrapassagens proibida nos kms 344 e 347 e ainda uma forçada de passagem entre veículos no km 347 da BR 153.

Houve abordagem, quando foi solicitado ao condutor o retorno ao Posto da PRF em Guaraí/TO havendo uma fiscalização geral no veículo e realização do teste de alcoolemia (bafômetro) obtendo o resultado negativo. Ao verificar o disco do tacógrafo, agentes da PRF constataram que havia picos de velocidade superior a 120km/h, quando a velocidade permitida para este veículo é de 80km/h. Foram lavrados três autos de infração de natureza gravíssima e 21 pontos serão anotados no prontuário do condutor, que terá a sua habilitação suspensa pelo Detran/MG após assegurar ao mesmo o direito de defesa. Após os procedimentos na Unidade da PRF, condutor e veículo foram liberados.