A Câmara Municipal de Colinas do Tocantins abriu um processo de impeachment contra o prefeito Josemar Carlos Casarin (União), conhecido como Kasarin. Durante a sessão foram apresentadas duas denúncias contra o político por infrações político-administrativas. Uma delas pelo suposto recebimento indevido de R$ 144 mil no próprio salário.
A abertura do processo foi aprovada por 10 votos a favor e três contra (veja abaixo como votaram os parlamentares).
O prefeito afirmou que o valor recebido “compreendeu o subsídio de dezembro, 13º e férias mais o terço constitucional do período do mandato, que alcançou o valor líquido de R$ 116.907,49, e não efetivamente os R$ 144 mil”. Conforme Kasarin, as informações estão no portal da transparência e que isso “demonstra a ausência de intenções ocultas ou desonestas”
As denúncias foram feitas no dia 17 de outubro de 2025 e a sessão ordinária, que autorizou o processo de impeachment, ocorreu nesta segunda-feira (27).
Uma das denúncias aponta que o prefeito recebeu R$ 144.666,66, em dezembro de 2024. Os valores foram descritos na folha de pagamento dele como pagamentos de 13º salário com retroativos de 2021, 2022 e 2023, além férias vencidas.
Os pagamentos foram considerados indevidos porque não eram autorizados por lei. A previsão de pagamento de 13º salário e férias para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores de Colinas do Tocantins só foi criada em dezembro de 2023, quando os parlamentares aprovaram uma emenda à Lei Orgânica do município.
Na denúncia também é apontado que o pagamento da rescisão contratual é “juridicamente impossível, já que o mandato político não se submete à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Locação de imóvel não utilizado
A outra denúncia cita a locação de um imóvel para ser a sede do Conselho Tutelar, que nunca foi utilizado. Segundo o documento, o contrato teria sido feito em maio de 2025. O pagamento do aluguel teria iniciado em julho e prolongado por quatro meses. A rescisão do contrato teria sido feita em outubro de 2025.
Apesar disso, a denúncia aponta que “o imóvel efetivamente utilizado pelo Conselho Tutelar se encontrava sem cobertura contratual e sem pagamento desde abril de 2025, expondo o município a riscos jurídicos e financeiros”.
Durante a sessão, foram definidos, por meio de sorteio, os três vereadores que irão fazer parte da Comissão Processante, responsável pela condução do processo. São eles: Marcus Júnior Guimarães (Republicanos), que ficou como relator da comissão, Edmilson Bolota (UB), como presidente e Ranniere Macaúba (PP), como membro.
Veja como votaram os vereadores
Votaram a favor
- Augusto Agra – presidente
- Daniel Garrincha
- Naiara Miranda
- Leandro Coutinho
- Gauchinho Labella
- Professora Elma
- Marcus Júnior Guimarães
- Lazin do Diogenes
- Edmilson Bolota
- Ranniere Macaúba
Votaram contra
- Jefferson Bandeira Chokito – vice-presidente da Câmara
- Gildeon Morais
- Dayhany Mota
Íntegra da nota de Josemar Carlos Casarin
Eu, Josemar Carlos Casarin, Prefeito Municipal de Colinas do Tocantins, venho a público, com a transparência que sempre pautou minha gestão, esclarecer os fatos referentes ao recebimento das verbas relativas a décimo terceiro e férias acrescidas de um terço no final do mandato 2021/2024, que foram objeto de pedido de afastamento junto a Câmara de Vereadores.
Primeiramente, importante informar que o valor recebido compreendeu o subsídio (salário) de dezembro, 13º e férias mais o terço constitucional do período do mandato, que alcançou o valor líquido de R$ 116.907,49, e não efetivamente os R$ 144 mil constantemente noticiados nas redes sociais.
Vale também esclarecer a população que o pagamento, assim que efetuado, foi imediatamente publicado no portal da transparência do Município, visível a todo e qualquer cidadão, o que demonstra a ausência de intenções ocultas ou desonestas.
Sobre este tema, a Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito ao 13º salário e às férias acrescidas de 1/3 e, para agentes políticos, este direito foi julgado no ano de 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 484, que entendeu que tais verbas são compatíveis com o regime de subsídio dos Prefeitos.
A Câmara Municipal de Colinas, através da Emenda à Lei Orgânica nº 02/2023, inseriu no art. 14-A dispondo que “Fica autorizado o pagamento, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, do 13º (décimo terceiro) subsídio e das férias, acrescidas do terço constitucional, previstos respectivamente no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal.
Ao tomar conhecimento de questionamentos sobre possível irregularidade de tal pagamento, determinei a abertura, em 27/08/2025, de um processo administrativo para apurar o caso e, diante das diferentes correntes jurídicas encontradas sobre a necessidade ou não de uma lei local prévia e visando preservar a integridade da administração e a confiança da população, optei voluntariamente pela restituição dos valores atualizados referentes aos exercícios que poderiam ser objeto de controvérsia, preferindo, em momento oportuno, buscar a confirmação judicial deste crédito, para que a ordem judicial possa encerrar esta discussão.
Acrescento, ainda, que sobre o caso já houve expediente junto ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, demonstrando a boa-fé e transparência.
Reafirmo que nossa gestão será sempre pautada pela honra e respeito máximo aos cidadãos de Colinas e, confiando em Deus e na justiça, mantenho a fé de que toda e qualquer tentativa de ignorar a vontade popular não prosperará. Agradeço a compreensão de todos e permaneço firme no propósito de levar o bem-estar e o desenvolvimento de nossa cidade.
Fonte: G1 Tocantins


