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quarta-feira, março 18, 2026

Cadastro Ambiental Rural está em funcionamento

O governo federal publicou no início de maio o Decreto 8.235/2014, fixando normas para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) dos estados e do Distrito Federal. Também foi publicada a Instrução Normativa 2, do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e traz os procedimentos para a integração e execução e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

A regulamentação está sendo aguardada há dois anos e é um passo necessário para que medidas de reflorestamento de áreas desmatadas ilegalmente previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) possam ser implantadas na prática. Como determina o código, cada estado deve fazer seu PRA e com base nas regras desse programa é que os produtores firmarão os compromissos para recuperar áreas degradadas.

O código também estabelece a obrigatoriedade de preenchimento do CAR para os cerca de 5,6 milhões de propriedades rurais do país. É por meio do cadastro que o proprietário rural informa ao governo quais são e onde estão áreas com vegetação natural conservada e áreas de produção agrícola. O CAR é peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o programa de recuperação.

Com a publicação das normas, o governo também definiu aspectos considerados cruciais pelos produtores e pelos ambientalistas, que travaram embate desde a elaboração da nova lei florestal. O ministério definiu que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Os ruralistas esperavam que o produtor tivesse o direito de fazer um cadastro para cada matrícula. Os ambientalistas comemoraram, pois, para eles, o cadastro por matrícula ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários.

Ceticismo

Apesar de pôr fim a dois anos de espera, a publicação das normas foi recebida com algum ceticismo. Em audiência pública na Câmara dos Deputados no início de maio, o Observatório do Código Florestal, formado por instituições ambientalistas, apresentou análises de que governos vem priorizando apenas o cadastramento dos produtores rurais em detrimento da validação de informações e do planejamento e viabilização dos PRAs, que deveriam efetivar a restauração das áreas desmatadas ilegalmente.

Na mesma audiência, os representantes dos agricultores corroboraram o diagnóstico de que os estados seguem sem condições para cadastrar e fiscalizar as propriedades rurais. Os produtores alegam que o mercado agropecuário tende a exigir não apenas o cadastramento, mas a regularização de fato, o que poderá trazer problemas para obtenção de crédito no futuro, por exemplo.

Agência Senado

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