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terça-feira, novembro 4, 2025

ATM informa Municípios sobre aumento do prazo para reclassificação dos Restos a Pagar

O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, informa as prefeituras que o prazo para reclassificação dos Restos a Pagar foi prorrogado até o 31 de dezembro. A presidência da República concedeu, por meio do Decreto 9.428/2018, mais seis meses para os Municípios com Restos a Pagar (RAPs) classificados como não processados ou não liquidados, até 2016, resolverem as pendências.

Assinado pelo presidente da República, Michel Temer, o decreto prorroga o prazo para até 31 de dezembro. Ele foi publicado na edição desta sexta-feira, 29 de junho, do Diário Oficial da União (DOU). Em síntese, a ATM explica que a medida beneficia quase cinco mil Municípios, e representa o não cancelamento do repasse de R$ 20,559 bilhões aos governos locais. A maior parte desse recurso é para finalização de obras, segundo análise da entidade.

Conquista da Marcha

A reivindicação municipalista de mais prazo para o cancelamento dos saldos dos RAPs e das cláusulas suspensivas das políticas públicas federais Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Avançar e Sistema de Convênios (Siconv) faz parte da carta Compromissos com o Brasil, apresentada durante da XXI Marcha a Brasília, realizada em maio deste ano pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), na qual Jairo Mariano é vice-presidente. Na ocasião, o chefe do Executivo Federal se comprometeu em conceder o novo prazo.

Entenda

Os RAPs são despesas empenhadas que devem ser pagas e processadas até o segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Eles se classificam em: liquidados, processados e não processados. Liquidados é quando existe o repasse da primeira ou da parcela única dos recursos feito pela União. E os processados, quando as dívidas são reconhecidas pelo governo federal.

Já os não processados são aquelas em que os Entes municipais não iniciaram a execução, ou, para as iniciadas e que aguardam o reconhecimento federal da dívida, feito por meio medição da Caixa Econômica Federal. Assim, o decreto trata dos RAPs não processados até 2016, e em muitos casos, as obras já foram iniciadas e não foram reconhecidas pelo poder público. Segundo dados da CNM, mais de 77% das obras já estão em execução e aguardando esse reconhecimento para serem reclassificadas, como processadas.

Orientação

Ao serem classificadas como processadas, esses empenhos não podem mais ser cancelados, ou seja a União fica obrigada a repassar a verba aos cofres municipais. Segundo explicações técnicas da CNM, além de conceder mais prazo aos Municípios para buscarem os recursos, o decreto também flexibiliza o desbloqueio das obras de até R$ 750 mil, passando a função para unidade gestora responsável pelo empenho.

Para não perder os recursos, a ATM orienta os gestores municipais a fazerem, o mais rápido possível, um levantamento de todos os empenhos em RAPs com suas devidas classificações – mapeamento de qual Ministério do Executivo a obra está vinculada. Com esse mapeamento, será possível identificar as pendências – sejam elas administrativas, jurídicas e/ou burocráticas – e tomar as medidas necessárias para solucioná-las. Todo esse processo deve ser feito até 31 dezembro para garantir a continuidade a obra ou do serviço, no sentido do financeiro.

Consultas

No conteúdo exclusivo do site da CNM, os gestores municipais podem conferir todos seus empenhos inscritos em RAPs e os valores de cada um deles. Além disso, a entidade também disponibiliza um hotsite, em que é possível pesquisar informações dos Municípios, individualmente, sobre os empenhos, o órgão vinculado, o ano, o valor total e a situação atual.

A ATM ressalta ainda que as prefeituras tocantinenses podem entrar em contato com o Núcleo de Projetos e Convênios da entidade para sanar dúvidas e pedir esclarecimentos, por meio do contato (63) 3212-9820 ou dayana@atm-to.org.br

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