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sexta-feira, agosto 7, 2026

Após pedido do MPE, Justiça determina que Prefeitura de Araguaína mantenha Conselhos Tutelares em condições de trabalho

9be32e8bd0ad46a5b2da3965c5f35206-width-400 (1)O Ministério Público Estadual (MPE) obteve êxito em Ação Civil Pública (ACP) na qual solicitava que o Poder Público Municipal fornecesse materiais, mobiliário, transporte e toda a estrutura para o pleno funcionamento dos dois Conselhos Tutelares do município de Araguaína. Em decisão publicada no último sábado, 28, a Juíza Julianne Freire Marques determinou que, no prazo de 180 dias, o Município de Araguaína regularize a situação e ofereça as condições necessárias para o atendimento das demandas dos Conselhos.

Na ACP, o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior relata uma série de reclamações da população feitas ao MPE relativas às péssimas condições físicas e falta de recursos humanos dos Conselhos Tutelares do município. “Solicitamos providências do Poder Público Municipal antes mesmo do ajuizamento da Ação. Propomos que a Prefeitura firmasse um TAC, que também foi negado. Tentamos de várias formas solucionar a situação, mas o Município deixou claro que não pretendia resolver esses problemas na esfera extrajudicial, restando ao Ministério Público provocar o Poder Judiciário”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Com a decisão, a prefeitura deve manter os dois Conselhos Tutelares mediante custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet banda larga; custeio de despesas dos conselheiros tutelares; espaço adequado e segurança para a sede e patrimônio dos Conselhos Tutelares; fornecimento mensal de material de escritório e material de limpeza, aquisição de equipamentos como armários, mesas, computador, impressora multifuncional, câmera fotográfica, cadeiras, ar-condicionado, além de um veículo para atender às demandas na zona rural.

A magistrada também determinou que o Município disponibilize equipe de apoio e profissionais da área de psicologia e assistência social, além da capacitação anual dos conselheiros. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia.

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