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sexta-feira, fevereiro 13, 2026

Após anos de constrangimento, homem consegue direito a mudança de nome na Justiça

Conhecido por Oliver desde os 10 anos, um morador de Araguaína conseguiu, nesta terça-feira (22/05), o direito de oficializar o nome escolhido em ação de retificação de registro de nascimento. A decisão é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.

Conforme consta nos autos, o autor da ação passou os 10 primeiros anos de vida sofrendo constrangimentos e com dificuldades em se identificar pelo nome de registro, Seixas. Chamado de “suxa”, “sexa”, “saxa”, aos 29 anos o pintor já teve problemas, inclusive, junto a departamentos públicos e privados que solicitaram sua identificação. Por conta disso, aos 10 anos a família passou a chamá-lo de Oliver, apelido oriundo do sobrenome Oliveira e, desde então, deixou de ser conhecido como Seixas.

Na sentença, a magistrada ponderou o que trata o artigo 58 da Lei 6.015/73, sobre o fato do prenome ser imutável, “salvo nas hipóteses em que exponha ao ridículo seu titular e seja fonte de situações constrangedoras”. Ela ainda ressaltou o trecho que diz que “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios”.

Para decidir a favor do autor da ação a juíza entendeu que o parecer favorável do Ministério Público, em conjunto com as provas apresentadas e o depoimento da parte, comprovaram a idoneidade do pedido.

Confira a sentença.

Texto: Natália Rezende

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