As principais restrições previstas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha passaram a valer neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir que agentes públicos utilizem a estrutura da administração para obter vantagens eleitorais.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal, estadual e municipal devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos ou que possam promover autoridades públicas. Apenas informações de caráter educativo, informativo ou de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
As regras também determinam que sejam removidos das páginas oficiais nomes, símbolos, imagens ou qualquer elemento que possa identificar agentes políticos ou associá-los a realizações da administração pública, mesmo que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições.
Outra vedação diz respeito à publicidade institucional. A partir deste período, fica proibida a divulgação de campanhas publicitárias de órgãos públicos relacionadas a obras, serviços e programas governamentais. Também está vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam proibidos durante esse período, exceto em situações de urgência ou emergência, desde que previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Restrições para nomeações e exonerações
A legislação também estabelece limitações para atos administrativos envolvendo servidores públicos.
Agentes públicos não poderão nomear servidores, exonerar sem justa causa, conceder vantagens, transferir funcionários ou praticar qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício funcional durante o período vedado.
As exceções incluem nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança, além de contratações indispensáveis para assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Também estão fora das restrições as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até o dia 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra proibição prevista na legislação eleitoral impede a realização de transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para os municípios.
Os repasses somente poderão ocorrer em situações excepcionais, como para a continuidade de obras e serviços que já estavam em execução ou em casos de calamidade pública devidamente reconhecida.
Convenções partidárias começam neste mês
A partir deste domingo (5), fica autorizada a propaganda interna destinada aos filiados durante o processo de escolha dos candidatos nas convenções partidárias.
As convenções poderão ser realizadas a partir de 20 de julho e são o mecanismo oficial utilizado pelos partidos para definir os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
A legislação, no entanto, continua proibindo qualquer forma de propaganda externa relacionada às convenções, como anúncios em rádio, televisão, outdoors ou outros meios de divulgação voltados ao público em geral.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, exclusivamente para os cargos de presidente da República e governador.
Por: Geovane Oliveira


