Um ofício encaminhado pelo Banco do Brasil (BB) à Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína, com a intenção de esclarecer uma falha técnica na descrição de lançamentos bancários do FUNDEB, acabou ampliando ainda mais as dúvidas sobre a condução da contabilidade pública da educação no município. O documento, assinado pela gerente-geral do Escritório Setor Público Tocantins, Luana Claudino Santos, reconhece um erro na atualização do sistema de extratos online, relacionado ao chamado “Código 52”, mas deixa claro que a correção é meramente de nomenclatura e não explica divergências financeiras consideradas graves por especialistas e por análises jornalísticas recentes.
Segundo o Banco do Brasil, o problema teve origem após a publicação da Portaria nº 1052 do FNDE, em 7 de novembro de 2025, que atualizou a tabela de codificação de receitas e despesas do FUNDEB. A partir de 15 de novembro de 2025, o sistema do banco passou a exibir de forma obrigatória a finalidade das movimentações. No entanto, foi identificado que lançamentos realizados antes dessa data passaram a aparecer com a nova descrição, gerando confusão na leitura dos extratos. Antes da mudança, o Código 52 correspondia à “FOPAG” (Folha de Pagamento). Após a atualização, passou a significar “Estorno de Repasse Indevido ou a Maior do FNDE”.
O BB afirma que a falha foi exclusivamente tecnológica e que já atua para ajustar o sistema, de modo que a descrição correta seja exibida conforme a data do lançamento. O banco também ressalta que o erro não altera a natureza contábil das movimentações nem implica ingerência da instituição na gestão dos recursos públicos municipais. Apesar disso, o esclarecimento técnico não responde aos pontos centrais levantados pela matéria que motivou o pedido de explicações.
Entre os principais questionamentos está a existência de um suposto “saldo fictício” na virada de exercícios financeiros. Documentos oficiais indicam que, em 31 de dezembro de 2024, o município declarou ao SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) um saldo de R$ 16,8 milhões. No entanto, o extrato bancário do dia seguinte, 1º de janeiro de 2025, registrava apenas R$ 11,7 milhões em conta. Para especialistas em contabilidade pública, a divergência é relevante, já que toda saída de recursos — seja para pagamento de folha ou outras despesas — deveria refletir imediatamente no saldo bancário.
Outro ponto sensível é a possível quebra do princípio da continuidade contábil, que determina que o saldo final de um exercício deve ser exatamente o mesmo saldo inicial do exercício seguinte. As análises apontam que, em diferentes anos, Araguaína encerrou o exercício com valores declarados superiores aos que efetivamente constavam nos extratos bancários no início do ano seguinte. O próprio ofício do Banco do Brasil, ao confirmar a veracidade dos saldos bancários, reforça a tese de que os dados informados aos sistemas federais podem não ter refletido a realidade do caixa.
Também chamam atenção os chamados “ajustes redondos” realizados fora do orçamento formal, com valores expressivos e sem detalhamento público claro, como R$ 2,4 milhões em 2021, R$ 3 milhões em 2023 e R$ 4 milhões em 2024. Esses lançamentos não são explicados pelo banco e, segundo a análise técnica, podem indicar tentativas de equalizar o balanço oficial com a situação real das contas, sem a devida classificação das despesas. Esse tipo de prática impacta diretamente o cálculo do mínimo constitucional de 25% de aplicação em educação.
A matéria ainda levanta a hipótese de simulação do cumprimento de metas constitucionais. Ao declarar saldos superiores aos reais, a gestão municipal poderia ter evitado sanções do Ministério da Educação, como o bloqueio de repasses federais. Caso recursos já utilizados, especialmente com folha de pagamento, tenham permanecido contabilizados como “disponíveis”, haveria indícios de maquiagem contábil, o que exige apuração rigorosa.
Do ponto de vista técnico, a responsabilidade do Banco do Brasil fica restrita à falha de nomenclatura no sistema de extratos, já reconhecida e em processo de correção. A instituição não tem competência nem controle sobre a forma como a Prefeitura de Araguaína declara seus saldos ao SIOPE ou realiza ajustes contábeis internos. Já a responsabilidade da gestão municipal, segundo a análise, permanece no centro do debate, sobretudo diante de disparidades financeiras que somariam cerca de R$ 20,6 milhões ao longo de quatro anos.
Especialistas defendem que a administração municipal esclareça publicamente as divergências entre os saldos bancários e os dados declarados aos sistemas federais, explique a natureza e a legalidade dos ajustes extraorçamentários e demonstre o respeito ao princípio da continuidade contábil. Aos órgãos de controle, como tribunais de contas e ministérios públicos, caberia aprofundar investigações, auditar a aplicação dos recursos da educação e verificar o efetivo cumprimento do mínimo constitucional.
Em síntese, o ofício do Banco do Brasil cumpre o papel de esclarecer um problema pontual de transparência bancária, mas acaba reforçando que o cerne da controvérsia não está na descrição de um código, e sim na gestão dos recursos públicos da educação em Araguaína. As explicações técnicas do banco, longe de encerrar o assunto, expõem a necessidade de apuração independente e de maior transparência por parte do poder público municipal.
Leia a Nota Oficial do Banco do Brasil:
Ao Senhor,
Leandro Sacci Pinotti
Secretário Municipal da Fazenda do Município de Araguaína – TO
Nesta
Reportamo-nos ao Oficio SMF nº 024-2026 – BANCO DO
BRASIL – Solicitação de Esclarecimentos, de 23/01/2025, por meio do qual
Vossa Senhoria solicita esclarecimentos sobre código 52 na coluna finalidade da
movimentação bancária no extrato online disponibilizado no site do Banco do
Brasil.
Em 07/11/2025, foi publicada a portaria nº. 1052, do FNDE,
que atualizou a tabela de codificação de receitas e despesas do FUNDEB, e
passou a ser obrigatória a exibição das finalidades no respectivo extrato,
implantada no sistema do Banco do Brasil em 15/11/2025.
Ocorre que os códigos numéricos utilizados eram os
mesmos utilizados em um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, celebrado
em 06/12/2016, com vigência em 04/09/2017, que perdeu o teor com a
publicação da referida portaria.
Após a implantação tecnológica dos novos textos das
finalidades, foi identificado que mesmo nos lançamentos anteriores à
implementação da Portaria, o texto referente à nova finalidade passou a aparecer
nos lançamentos, o que está ocasionando os questionamentos. A finalidade 52
antes de 15/11/2025 tinha a descrição “52 – FOPAG”, e após a implantação
passou a ser “52 – Estor. Repas. Indev. ou a maior FNDE”.
Banco do Brasil – Documento assinado eletronicamente
Quadra 101 Norte, Av. Joaquim Teotonio Segurado – Conjunto 1, Lote 10
Plano Diretor Norte – Palmas – TP
CEP: 77.001-004 – Fone: 63 3233-4770
O Banco do Brasil está atuando com sua equipe de
Tecnologia para ajustar, na data de hoje, informando ambos os textos descritivos
da finalidade 52 (antes e após Portaria 1052), já preparando o sistema para exibir
apenas a descrição correta da finalidade, de acordo com a data do lançamento.
Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à
disposição ao tempo que elevamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Banco do Brasil S/A
Escritório Setor Público Tocantins
Luana Claudino Santos
Gerente Geral
Assinado eletronicamente
Por: Geovane Oliveira , com informações blog nortempauta.




