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domingo, julho 26, 2026

Justiça anula aprovação de contas de ex-prefeito de Novo Alegre após esposa participar da votação na Câmara Municipal

O juiz Eduardo Barbosa Fernandes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Arraias, anulou uma decisão da Câmara Municipal de Novo Alegre que havia aprovado as contas de um ex-prefeito referentes aos exercícios de 2005 a 2008. A sentença, desta terça-feira (13/1), foi proferida em ação popular movida por três pessoas do município e determina que o Poder Legislativo realize um novo julgamento, que deve seguir regras de transparência e imparcialidade.

Ajuizada em outubro passado, a ação questiona a validade da sessão da Câmara realizada em 2023, que aprovou as contas do ex-prefeito ao contrariar parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), o qual recomendava a rejeição.

Conforme o processo, os autores afirmam ter havido imoralidade administrativa e impedimento legal ao apontarem que a vereadora relatora dos processos nas comissões do Legislativo era a esposa do ex-prefeito. A ação sustenta que ela presidia a Comissão de Finanças, atuou como relatora e votou a favor das contas do esposo. Os autores também apontam nulidade pela realização de votação secreta no julgamento, quando deveria ter sido em sessão aberta.

Ao analisar o processo, o juiz identificou conflito de interesses, falta de votos suficientes e ausência de transparência como irregularidades que comprometem a validade do ato legislativo. Para o juiz, a participação da esposa em todo o processo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa por comprometer “a necessária isenção do órgão julgador e instalar situação objetiva de conflito de interesses”, o que não é compatível com a função de controle exercida pelo Poder Legislativo.

Além da questão familiar, o magistrado destacou que a Câmara não respeitou o número mínimo de votos exigido pela Constituição. Conforme a sentença, para derrubar um parecer do Tribunal de Contas que recomenda a rejeição de contas, são necessários os votos de dois terços dos vereadores. Em Novo Alegre, que possui nove parlamentares, seriam necessários seis votos, ressalta o juiz, ao apontar que apenas três vereadores participaram da votação.

Outra falha apontada pelo juiz é a votação secreta e a restrição do acesso do público à sessão. O magistrado reforçou que o julgamento de contas públicas deve ser transparente e permitir que a população fiscalize a atuação de seus representantes. “A combinação entre votação secreta e limitação do acesso do público fragilizou a legitimidade democrática do julgamento, ocultando a identificação dos votos e dificultando o controle social, o que se revela incompatível com o modelo constitucional da Administração Pública”, afirma o juiz.

Ao julgar procedente a ação, o juiz anulou a votação, e a aprovação das contas perdeu a validade. A Câmara Municipal de Novo Alegre deve realizar um novo julgamento das contas de 2005 a 2008, conforme a determinação do juiz, que fixou algumas obrigações para a nova sessão.

A vereadora, esposa do ex-prefeito, está proibida de participar da votação ou relatar o processo, e a votação deve ser aberta e pública, com livre acesso da população. E, para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas que pede a reprovação das contas, serão necessários os votos de pelo menos dois terços dos vereadores aptos a votar.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

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