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Após denúncia do MPE Justiça suspende contrato de terceirização da gestão da saúde pública de Araguaína

Após denúncia do MPE Justiça suspende contrato de terceirização da gestão da saúde pública de Araguaína

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Medida Cautelar que foi atendida na última sexta-feira, 31, pela juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique. Na decisão a magistrada suspendeu o contratado nº 050/2014, firmado entre o Município de Araguaína e a Organização Social Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG), para a terceirização da gestão da saúde pública em Araguaína.

De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, ficou claro que o processo de seleção da entidade que faria a gestão dos serviços no Hospital Municipal, Ambulatório Municipal de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) foi ¿viciado e maculado e, em consequência, nulo todo o processado administrativamente¿.

O promotor destaca que não houve deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre o processo de qualificação do ISDG. Outro ponto destacado foi o fato de que ainda está pendente na Procuradoria do Município o julgamento de um recurso interposto por uma empresa que participou do procedimento. ¿Não há qualquer manifestação sobre o afastamento das outras empresas que participaram da seleção da qualificação das Organizações Sociais quando, em verdade, há exigência legal de que deveria o município realizar a devida fundamentação, o que inexistiu no caso das empresas preteridas¿, declarou Freitas.

Além da empresa não possuir o prazo mínimo de três anos de experiência exercendo atividade específica para qual foi contratada, o município não constituiu equipe de transição para que a Pró-Saúde (empresa que fazia a gestão da saúde do município) pudesse repassar a gestão para o ISDG.

Além de suspender o contrato nº 050/2014, a Juíza Milene de Carvalho Henrique determinou que o município se abstenha de emitir ordem de execução dos serviços para o ISDG, bem como paralise qualquer forma de tratativa ao contrato. Também determinou que a Pró-Saúde continue com a prestação dos serviços pelo prazo mínimo de 90 dias. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de até R$ 300 mil

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