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quinta-feira, março 12, 2026

Para Cleiton Pinheiro, do Sisepe, PEC dos Pioneiros convida concurso declarado inconstitucional pelo STF e tem texto superficial: “Pode gerar o caos”

O presidente do Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe), Cleiton Pinheiro, disse que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 397/2017, a chamada PEC dos Pioneiros, é “preocupante”. Ao quadro Conversa de Política, do jornalista Cleber Toledo, ele criticou a superficialidade do texto da PEC. Para Pinheiro, nem a justificativa mostra a que veio efetivamente esta proposta.

Não só a questão dos 30 pontos

O sindicalista disse que o problema já está na origem do que motivou a PEC, o concurso de 1990, realizado pelo então governador Siqueira Campos. O presidente do Sisepe lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do edital desse certame, e não apenas por conta dos 30 pontos dados aos pioneiros. Segundo Pinheiro, que também foi aprovado naquela época, havia uma série de irregularidades.

Cada um escolhe seu cargo

Ele citou o fato de que o concurso não foi realizado por cargo, mas por nível de escolaridade — fundamental, médio e superior. Os aprovados, ao ir, tomarem posse, definiam qual cargo queriam assumir a partir de sua formação.

Aprovado e empossado com 17 anos

Pinheiro contou que ele mesmo estava em situação irregular, porque foi aprovado com 17 anos e tomou posse antes de completar 18 anos. Com a anulação do certame pelo então governador Moisés Avelino, o sindicalista e todos os aprovados foram exonerados. Na avaliação do sindicalista, a PEC não pode derrubar a decisão do STF, transitada em julgado, que considerou o edital do concurso inconstitucional.

Pode atingir municípios

Para ele, sem uma definição clara dos limites do alcance da PEC, todos os atos de janeiro de 1989 a dezembro de 1994 podem ser revistos, inclusive a criação de alguns municípios no período. Também poderá atingir atos dos prefeitos, porque Pinheiro lembra que a proposta fala sobre a convalidação de atos “no” e não “do” Estado:

“Art. 18-A. Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

Vai além

O presidente do Sisepe ainda lembrou da convalidação de títulos de propriedades que foram anulados, outros que foram validados e eram ilegais. “Vai envolver muito coisa”, defendeu sobre a falta de clareza da abrangência da PEC.

O caos

Pinheiro disse entender que a PEC é inconstitucional e que o STF deve derrubá-la. No entanto, ele afirmou que, dependendo da abrangência que a proposta alcançar, vai trazer um prejuízo muito grande para a sociedade tocantinense, para o servidor e para o serviço público. “Dependendo do que for alcançado [pela PEC], numa suposição, porque não dá para saber, poderíamos ter um caos. Tanto um colapso financeiro no Estado, quanto social”, avisou.

clebertoledo.com.br

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