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sábado, abril 11, 2026

Deputado Jorge Frederico propõe criação do “Disque Denúncia Animal” para combater maus-tratos no Tocantins

O deputado estadual Jorge Frederico apresentou, durante a sessão desta terça-feira, 10, na Assembleia Legislativa do Tocantins, um projeto de lei que institui o serviço “Disque Denúncia Animal”. A proposta cria um canal unificado para o registro de denúncias de crimes de maus-tratos, abuso, abandono e crueldade contra animais em todo o estado.

De acordo com o texto do projeto, o serviço será estruturado como uma central de atendimento integrada, oferecendo à população diferentes meios de acesso para denunciar irregularidades. Entre os canais previstos estão uma linha telefônica gratuita com número de três dígitos, a ser definido pelo Poder Executivo, além de uma plataforma digital, acessível por meio de website e aplicativo móvel, que permitirá o envio de informações, fotos e vídeos.

A central deverá funcionar de forma ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana, garantindo ainda o anonimato do denunciante, caso solicitado. O objetivo é facilitar a comunicação entre a população e os órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação de crimes contra animais.

Pela proposta, caberá à central receber, registrar e protocolar as denúncias, além de encaminhar imediatamente as informações aos órgãos competentes para apuração. O sistema também deverá manter um banco de dados unificado, que poderá subsidiar estatísticas e contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.

O projeto prevê que o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, será responsável por coordenar o serviço e articular a atuação com instituições como a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, guardas municipais e órgãos de fiscalização ambiental.

Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que a criação do canal busca fortalecer as políticas públicas de proteção animal no Tocantins e facilitar o acesso da população aos mecanismos de denúncia.

Dados citados no projeto apontam que, em 2025, foram registrados 254 casos de maus-tratos a animais no estado, cenário que evidencia a necessidade de instrumentos mais eficientes para o combate a esse tipo de crime.

Atualmente, segundo o texto, os canais de denúncia são fragmentados, o que pode dificultar o registro das ocorrências e a atuação rápida das autoridades. Em alguns municípios, por exemplo, o cidadão precisa recorrer a diferentes instituições para comunicar os casos, como Polícia Civil, Polícia Militar, guardas municipais ou ouvidorias.

O projeto também determina que o Poder Executivo realize campanhas de divulgação e conscientização sobre o funcionamento do serviço e sobre as sanções previstas para crimes de maus-tratos, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 e a Lei Estadual nº 4.915, de 2025.

Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei após sua publicação.

Por ASCOM JORGE FREDERICO
FOTO: ALETO

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