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domingo, dezembro 7, 2025

Lewandowski nega pedido da Anvisa e mantém prazo de análise para Sputnik V

Nesta segunda-feira (26), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o prazo até o fim de abril para a análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a importação da vacina russa Sputnik V.

Na decisão, o ministro negou um pedido da Anvisa para suspender o prazo dado ao órgão para avaliar a possibilidade de o país importar doses do imunizante, conforme publicado pelo G1.

Com isso, a agência se reunirá na noite desta segunda-feira (26) para a avaliação.

No início deste mês, Lewandowski estipulou o prazo para a Anvisa sobre a “importação excepcional e temporária” após analisar uma ação protocolada pelo governo do Maranhão, que diz ter negociado 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Gamaleya, da Rússia.

Além do Maranhão, o ministro também já autorizou que Ceará, Piauí e Amapá possam importar o imunizante, caso se confirme a liberação.

Ao STF, a Anvisa havia alegado que os dados sobre qualidade, eficácia e segurança precisam ser juntados ao processo de pedido de compra para tomar a decisão.

Mas o ministro determinou que o prazo tem previsão legal e que a intenção é garantir a celeridade da imunização no Brasil.

“Ora, a Lei no 14.124/2021, ao substituir os prazos da Lei 13.979/2020 por outros mais alargados, não modificou a racionalidade inerente aos lapsos temporais anteriores, cuja essência consiste na superação de obstáculos burocráticos para a aprovação das vacinas em um momento de aguda crise sanitária”, disse o ministro na decisão.

Para o ministro, uma eventual negativa do uso da Sputnik V precisaria ser justificada tecnicamente, e não devido à falta de documentos.

“No caso, uma eventual recusa da autorização pleiteada pelo estado do Maranhão, por parte da Anvisa, deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”, afirmou. 

br.sputniknews.com/

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