55.3 F
Nova Iorque
quinta-feira, julho 16, 2026

TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.

Edição: Nádia Franco
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil

 

Últimas Notícias

Dimas pode apoiar nome ligado ao governador Wanderlei para compor chapa de Dorinha, avalia jornalista

Nos bastidores da política tocantinense, as articulações para as...

Ronaldo Dimas ganha força na corrida pelo Senado e amplia articulações para 2026

O ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, passou a ser...

Aprosoja Tocantins obtém decisão favorável contra a cobrança da Contribuição Especial de Grãos

Sentença determina a suspensão da cobrança da CEG para...

Veja também