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domingo, dezembro 14, 2025

Empresa é condenada a indenizar em R$ 60 mil casal que perdeu a filha

A empresa Talla Táxi Aéreo LTDA, o proprietário da aeronave e uma locadora de veículos, foram condenados ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais aos pais de uma criança que morreu em decorrência da queda de aeronave no quintal de casa. A decisão é do juiz Jordam Jardim, em auxilio ao Nacom, que ainda condenou os réus ao pagamento de R$ 7.750 por danos materiais.

Conforme consta nos autos, no dia 14 de fevereiro de 2014, na cidade de Araguaína, a filha de Kesia Feitosa Lima e Jonas Guimarães Vieira brincava no quintal da casa dos avós quando a aeronave caiu sobre o local, causando óbito imediato da menor.  Segundo consta no auto da prisão em flagrante, o piloto declarou que estava realizando um “voo de experiência, pois há vários dias a aeronave não levantava voo”, quando percebeu que a mesma iria cair, vindo a causar o fatídico acidente.

Na decisão magistrado destacou, “é responsável pelo acidente a empresa e o proprietário que cederam a aeronave para ser operada por terceira empresa, que por sua vez também responde pelos danos ocasionados em decorrência do agir imprudente do piloto da aeronave”. E complementou, “a morte de um ente querido causa dor irreparável pelo sentimento de perda e angústia que não cessam com o passar do tempo, acolho o pedido de dano moral e apesar da vida humana não ter preço, considerando as particularidades do caso”.

A empresa Talla Táxi Aéreo LTDA, o proprietário da aeronave Paulo Cesar Santos Silva, e Vitor Car Locadora de Veículos LTDA terão de pagar R$ 7.750,10 de indenização por danos materiais pelas despesas com funeral. Além do pagamento de 2/3 do salário mínimo até a data que a filha menor completaria 25 anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 anos. Da parte dos danos morais, os réus terão que pagar R$ 60 mil à parte autora, divididos em R$ 30 mil para cada requerente.

Confira a sentença.

Texto: Letícia Lucena  / Foto: Divulgação

Comunicação TJTO

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