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quinta-feira, janeiro 29, 2026

Justiça Federal determina que Internações de pacientes do HGP em leitos de UTI deverão ocorrer em até 24h após prescrição médica

Após a apresentação da prescrição médica, o Governo do Estado do Tocantins e a União têm o prazo de 24h para disponibilizar leitos de UTI para pacientes do Hospital Geral de Palmas (HGP) que precisarem de internação nas unidades de terapia intensiva. Na decisão liminar desta terça-feira (4), o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas, fixou multa de R$ 10 mil por dia de atraso, aplicada por paciente, em caso de descumprimento da decisão.

 A medida foi determinada devido ação civil pública ajuizada pelo Ministério Púbico Federal (MPF), Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE), que apontou a falta de leitos de UTI para pacientes do HGP e indicou o pagamento, por parte do Governo do Estado, de “preços abusivos” nas diárias das unidades de terapia intensiva da rede privada.

 O Juiz Federal avaliou que a saúde pública no Tocantins passa por um período de caos. “Essa situação, retratada com frequência pelos meios de comunicação e que é constantemente judicializada, tem levado a óbito centenas de pessoas que dependem dos serviços do SUS”. Ele ainda alertou que a insuficiência de leitos de UTI “pode configurar ato de improbidade administrativa ou mesmo assumir relevância penal”.

 Leitos privados de UTI

 Segundo informações do processo, atualmente o Governo do Tocantins paga R$ 2.642,16 por diária de UTI disponibilizada pela Intensicare –  grupo privado especializado em gerenciamento de unidades de terapia intensiva no Brasil. O valor, considerado acima da média pelos autores da ação, será averiguado no decorrer da ação. “Não há, contudo, elementos técnicos suficientes para se concluir no sentido de que esse preço é abusivo”, afirma o magistrado ao concluir que “é evidente, por outro lado, a insuficiência de leitos de UTI fornecidos pelo SUS. Logo, é indispensável o fornecimento de leitos por parte da iniciativa privada”.

 Na decisão liminar, também foi determinado que o Governo do Estado deverá apresentar mensalmente para a Justiça Federal o comprovante de pagamento de todas as despesas com serviços de UTI prestados no mês anterior. A medida foi adotada para evitar a descontinuidade dos serviços prestados pela rede privada. Da decisão, cabe recurso. (Samuel Daltan)

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