O veículo, fabricado em 1998, porém os documentos apresentados (originais) constava que o mesmo havia sido fabricado em 1978. Adulteração servia também para acobertar restrição judicial.

Em Guaraí, no km 329 da BR 153, às 13h50, durante fiscalização de rotina, foi abordado o veículo Toyota/Bandeirante placas do Estado do Pará, conduzido por L. A. S., 57 anos. Ao ser realizada fiscalização minuciosa no veículo, constatou-se que o mesmo era vinte anos mais novo que o ano de fabricação descriminado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV: 1978. Ao ser consultado através de outros elementos de identificação (alguns adulterados) foi constatado que o veículo na verdade é licenciado no Rio de Janeiro, em nome de uma Instituição financeira, havendo restrição judicial. Ao ser questionado acerca da procedência do veículo, o proprietário afirmou ter trocado por um caminhão com uma pessoa conhecida no estado do Pará. A ocorrência foi encaminhada a Delegacia de Polícia Civil de Guaraí/TO

Núcleo de Comunicação Social