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quinta-feira, setembro 3, 2026

TRE-TO indefere registro de candidatura de Luiz Carlos Ferreira e do vice Jair Medeiros

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Luiz Carlos Ferreira da Silva ao cargo de governador e de Jair Medeiros ao cargo de vice-governador. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) e tornou a chapa majoritária do Partido Democrata inapta para a disputa eleitoral, embora ainda caiba recurso.

Segundo a decisão, Luiz Carlos Ferreira não apresentou as certidões criminais estaduais exigidas pela legislação eleitoral, tanto em primeira quanto em segunda instância. A ausência dos documentos foi apontada pela Justiça Eleitoral como impedimento para o deferimento do registro.

Em relação ao candidato a vice-governador, Jair Medeiros, o registro foi indeferido por falta de quitação eleitoral. Conforme consta no processo, a pendência está relacionada à ausência de prestação de contas eleitorais referente à candidatura dele ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.

À TV Anhanguera, o advogado do partido informou que a defesa está analisando a decisão e a possibilidade de apresentar recurso à Justiça Eleitoral.

A assessoria da legenda, por sua vez, afirmou que os documentos relacionados ao subtenente foram apresentados ao TRE-TO e que houve um pedido para substituição do candidato a vice-governador. Segundo o partido, a prestação de contas referente às eleições de 2022 não teria sido lançada no sistema.

Pedido de substituição

A decisão do TRE-TO também analisou o pedido de substituição do candidato a vice-governador. De acordo com o tribunal, a solicitação não chegou a ser apreciada porque não foi apresentada pelo procedimento correto no sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral, o CANDex.

Com o indeferimento, a situação da chapa permanece sujeita à análise das instâncias superiores caso o partido ou os candidatos decidam recorrer. Enquanto houver possibilidade de recurso, o processo eleitoral seguirá os trâmites previstos pela legislação.

A decisão deverá ser registrada nos processos individuais dos candidatos e nos sistemas da Justiça Eleitoral. Também deverá ser publicada oficialmente e comunicada às partes envolvidas.

O caso passa agora a depender dos próximos movimentos jurídicos da legenda e dos candidatos, que poderão buscar a reversão da decisão por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

Por: Geovane Oliveira

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