O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão de primeira instância que anulou os votos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024. Dois vereadores eleitos pelo partido, Valdivino Alves Varão, conhecido como Mosquitim Do Povo, e Carlos Hamilton Aquino Lima, o Biúla, foram cassados conforme votação unânime do recurso.
Conforme uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para atingir um percentual que contemple a cota de mulheres concorrendo às eleições pelo partido, foi incluída a candidatura de Carla Eduarda da Silva Campos. Na apuração, ela teve apenas dois votos.
Como resultado, ela está inelegível por oito anos e o partido teve os votos anulados, além de outras medidas determinadas em primeira instância. A defesa entrou com recurso pedindo a reforma da primeira sentença, que foi votada pelo TRE na manhã desta terça-feira (21) e mantida.
Sobre a votação do TRE, o advogado Juvenal Klayber, representante de todos os candidatos do PDT no município, informou que respeita a decisão, mas que vai recorrer.
Na votação do recurso, a relatora, juíza Silvana Maria Parfieniuk, citou que para Carla Eduarda, que é esposa do vice-prefeito eleito, José Américo Aquino Sousa Filho, e nora do ex-vereador José Américo Aquino Sousa, figuras conhecidas no povoado Kraôlândia, seria esperado um resultado maior por esse fator – situação que configurou característica de fraude e candidatura fictícia.
Outro ponto abordado, que aponta a fraude é que o Ministério Público Eleitoral identificou que nem o esposo da candidata votou nela. A informação foi apurada de acordo com a sessão de votação do esposo, que é diferente da sessão que recebeu os dois únicos votos de Carla Eduarda.
Também levantou suspeita o fato de que a prestação de contas da candidata tinha o mesmo valor de outros candidatos do partido. Essa padronização e gastos irrisórios na eleição levaram à suspeita de candidatura fictícia para cumprir as exigências legais relacionadas ao gênero.
Na época da eleição, o processo também cita que a candidata chegou a afirmar por meio das redes sociais que o candidato dela era outro. A postagem entrou como prova no processo para apontar a fraude.
Com as provas da irregularidade, a relatora manteve a decisão de primeira instância da AIJE e votou pela anulação dos votos do PDT na eleição, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inelegibilidade de Carla Eduarda, e cassação do registro ou diploma dos candidatos eleitos vinculados ao partido. Com isso, os mandatos de Mosquitim do Povo e Biúla foram cassados.
O voto da relatora foi acompanhado pelos juízes Wagmar Roberto Silva, Marcelo Faccioni, Rodrigo de Meneses, Antônio Paim e pelos desembargadores João Rodrigues e Adolfo Amaro.
Fonte: G1 Tocantins