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terça-feira, setembro 8, 2026

TRE determina que propaganda de partido de Aragão com informações falsas saia do ar

O juiz eleitoral Henrique Pereira dos Santos, do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), determinou que o PEN (Partido Ecológico Nacional), presidido por Manoel Aragão da Silva (Sargento Aragão), pare de veicular imediatamente propaganda política em rádio e televisão que ataca o estacionamento rotativo implantado em Palmas com informações falsas. A decisão liminar atendeu pedido do PSB, presidido pelo prefeito da Capital, Carlos Amastha, em representação assinada pelo advogado da sigla, Leandro Manzano.

Na propaganda, que se utiliza das inserções do PEN de 30 segundos, Aragão é o protagonista e afirma, falsamente, que o estacionamento rotativo da Capital arrecada R$ 800 mil por mês. Porém, o PSB mostra na ação que nunca o valor arrecadado superou R$ 160 mil mensais. “Desta forma, pelo menos numa análise perfunctória, verifico que o representado descumpriu o disposto na legislação partidária ao apresentar dados inverídicos sobre o faturamento da empresa concessionária dos serviços de estacionamento de Palmas”, destaca o juiz, em trecho da decisão.

Caso o PEN descumpra a decisão, será multado em R$ 5 mil por cada dia de veiculação da propaganda.

Daniel Machado

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