O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, nesta sexta-feira (3), as medidas cautelares impostas ao ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), e ao ex-secretário de Estado, Claudinei Quaresemin, que também é sobrinho do ex-gestor. A decisão foi proferida pelo ministro Mauro Campbell, atendendo a pedido das defesas.
As restrições haviam sido estabelecidas no início do ano como condição para a soltura de ambos. Entre as medidas agora suspensas estavam:
- Comparecimento bimestral em juízo;
- Proibição de manter contato com investigados e testemunhas;
- Proibição de se ausentar da comarca;
- Proibição do exercício de cargo ou função pública no Tocantins e municípios;
- Proibição de deixar o país, com entrega de passaporte e comunicação à Polícia Federal.
Com a decisão, Carlesse e Quaresemin ficam liberados dessas obrigações judiciais, mas seguem respondendo aos processos em tramitação.
A defesa comemorou a revogação, destacando que as medidas já não se justificavam diante do estágio atual das investigações. O caso segue sob análise da Justiça.
Íntegra da nota da defesa do Carlesse
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques em 03 de outubro de 2025, declarou a nulidade da prisão preventiva decretada em seu desfavor em 15/12/2024, com o consequente desentranhamento do que lhe serviu de suposto fundamento
Com isso, confirmou o que sempre foi dito: a prisão do ex-governador Mauro Carlesse foi injusta e sem provas.
Foram 67 dias de privação de liberdade (de 15 de dezembro de 2024 a 20 de fevereiro de 2025), até que agora o próprio STJ reconheceu que a medida era nula desde a origem, porque se baseava em elementos considerados irregulares e inválidos.
A decisão confirma que Carlesse foi vítima de uma perseguição política, submetido a um processo sem sustentação jurídica. Até hoje, não foi apresentada nenhuma prova concreta que justificasse a prisão — apenas acusações frágeis e sem respaldo legal.
Com o reconhecimento da nulidade, fica evidente que a prisão nunca deveria ter acontecido. Mais do que reparar uma injustiça, a decisão reafirma que ninguém pode ser privado de sua liberdade sem provas legítimas e sem respeito ao devido processo legal.
Por : Redação



