Brasília - Plenário do STF durante julgamento da ação que pretende impedir parlamentares que são réus em ações penais ocupem a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado (Nelson Jr./SCO/STF)

A maioria da Corte concordou com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, no entendimento de que a comissão somente pode ouvir governadores de forma voluntária, ou seja, como convidados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (24) e confirmou liminar dada pela ministra Rosa Weber que impedia a convocação de governadores pela CPI da Covid.

No entendimento da Corte, a comissão extrapolaria suas prerrogativas com a convocação de chefes dos Executivos estaduais. Os governadores podem comparecer à CPI somente de forma voluntária, como convidados.

O julgamento ocorre em plenário virtual e já conta com votos favoráveis aos governadores de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, além da relatora, Rosa Weber.

“Essa prerrogativa constitucional titularizada pelo Presidente da República – isenção da obrigatoriedade de testemunhar perante as comissões parlamentares – , segundo entendo, também se estende aos Governadores de Estado por ostentarem a condição de Chefes do Poder Executivo no âmbito das respectivas unidades federativas”, escreveu a relatora em seu voto. 

Fonte: 247