O secretário de Saúde do Tocantins, Marcos Musafir , é um dos alvos de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o ex-governador fluminense Sérgio Cabral e Felipe Peixoto, além de outros 12 servidores, uma empresa, um consórcio e quatro executivos, entre eles Arthur César de Menezes, conhecido como Rei Arthur.

Segundo a ação, os denunciados realizaram contratos para a manutenção de serviços de estocagem, de distribuição, de armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos e outros materiais hospitalares que resultaram em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 173 milhões. O MP não deu detalhes da participação de Musafir, que, em 2014, foi nomeado secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, na gestão de Cabral.

Segundo MP do RJ, ainda em 2007, o ex-secretário Sérgio Côrtes se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado pelo ex-governador em 2007 e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos. Segundo o MPRJ, após o término dos 180 dias, foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI por R$ 51 milhões. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a ação, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por mais um ano.

Em 2009, porém, ficou comprovado que os serviços não foram devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empresário “Rei Arthur” é sócio-presidente. No mesmo ano, o governo realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, da qual “Rei Arthur também também é sócio-presidente e que possui o mesmo CNPJ que a Facility.

Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milhões. Segundo o MPRJ, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informação (TI) pré-existentes no Estado com o então implementado pelo Consórcio. Porém, isto só foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos três anos do início do contrato.

Portanto, de acordo com o Ministério Público fluminense, ao todo foram cerca de quarenta meses de inexecução parcial do contrato, cujo pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi. Ainda segundo o MPRJ, a ineficiência na gestão dos medicamentos e insumos gerou desperdício e perdas dos produtos por vencimento de validade. De acordo com laudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o prejuízo com medicamentos inservíveis apenas nas unidades compõe os Centros de Distribuição da Pavuna e do Barreto, em Niterói, chegou a R$ 68 milhões.

A ação narra que, além desses R$ 68 milhões, se detectou, ao longo do período investigado, pagamentos por serviços não prestados, duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos além do valor pactuado (sem o correspondente acréscimo de serviços) propinas distribuídas entre os chefes de poder e da secretaria, dentre outras ilicitudes que, somadas, atingem mais de R$ 173 milhões. Para tanto, foram comprovadas dispensas indevidas de licitação, pagamento por serviços não contratados, direcionamento de licitações, extensão do contrato por período superior ao permitido em lei, dentre outras práticas proibidas por lei.

Ainda de acordo com a ação, o contrato com o Consórcio LOG Rio, foi aditado sete vezes, se estendendo até 2015. Segundo o MPRJ, os contratos, tanto com a TCI quanto com o consórcio LOG Rio foram superfaturados, gerando propina de até 10% dividida entre parte dos denunciados. Para as investigações, Sergio Cabral recebia a metade do dinheiro desviado. 

Pela conduta dos réus, o Ministério Público fluminense requer que eles sejam condenados, de acordo com o artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, a suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao erário e a proibição de contratar com o poder público. O MPRJ também demanda em pedido cautelar a perda dos valores acrescidos ilicitamente pelos réus, a quebra dos sigilos fiscal e bancário, e o sequestro de tantos bens quantos forem suficientes para sanar o dano ao tesouro estadual.

A ação também requer a nulidade de todas as rubricas orçamentárias discriminadas como “restos a pagar”, da Unidade Gestora do Fundo Estadual de Saúde, que tenham como beneficiárias as empresas envolvidas na ação; e dos aditivos 06 e 07 do contrato n. 175/2009, firmado entre o Consórcio Log Rio e o Estado do Rio de Janeiro por não ter sido evidenciado razão suficiente a justificar a extensão do contrato de origem para além do período autorizado na lei.

clebertoledo