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segunda-feira, dezembro 8, 2025

Procuradoria-Geral da República arquiva notícia de fato que alegava inconstitucionalidade do Manual da Polícia Judiciária

A decisão do arquivamento foi comunicada pela PGR à SSP-TO no dia 30 de julho. Em dezembro, a 2ª Vara da Fazenda Púbica da Capital também arquivou uma ação popular que questionava a legalidade do manual.

A notícia fato que questionou a constitucionalidade do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins (Decreto 5.195/2019) junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) foi arquivada por não haver motivos para a Procuradoria-Geral da República ajuizar Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. No entendimento da PGR, o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária não contém nenhuma inconstitucionalidade que justifique a propositura de ação para questioná-lo por afrontas à Constituição Federal.

Em ofício datado do dia 30 de julho, a Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora da Assessoria Jurídica Constitucional, Maria da Mercês Gordilho, comunicou a decisão do arquivamento da notícia fato ao secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio.

A notícia fato arquivada pela PGR foi autuada inicialmente no âmbito do Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO) e, posteriormente, encaminhada para a PGR, pois a competência para discutir eventual inconstitucionalidade do Decreto 5.195/2019 é da Procuradoria-Geral da República.

Na Decisão do arquivamento, a PGR confirma o caráter constitucional do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária do Tocantins. Conforme a decisão, “é perceptível que o Manual pretende alinhar, de forma sistêmica e no âmbito estadual, os trâmites por que passam o inquérito policial e os procedimentos conexos.”

Ação Popular

Em decisão anterior e semelhante à da PGR, o Judiciário do Estado do Tocantins não acolheu a Ação Popular nº 0010376-18.2019.8.27.2729/TO movida por membros do Ministério Público que questionavam a legalidade do Manual de Procedimentos da Polícia Judiciária e decidiu pelo seu arquivamento. A decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2019. Com base no inciso VI do Artigo 485 do Código de Processo Civil, que versa sobre a ausência de legitimidade ou de interesse processual, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas declarou extinto o processo sem resolução do mérito.

Nova representação

Sobre as decisões, o secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, afirma que é mais uma respeitável instituição atestando a regularidade dos atos praticados pela gestão, que tem sempre se pautado na legalidade, impessoalidade e promoção do interesse público. Lembrou ainda que a Polícia Federal e diversas polícias estaduais possuem manuais de procedimento similares e nenhum deles foi considerado inconstitucional.

Sobre a nova representação protocolada no MPE em maio/2020, questionando mais uma vez a legalidade do Manual, o Secretário acredita que, em razão das decisões da PGR, da própria Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins e do Poder Judiciário Estadual em procedimentos distintos sobre o mesmo objeto, a nova representação será concluída sem apontar qualquer ilegalidade do Manual.

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