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quarta-feira, setembro 2, 2026

PRF apreende segundo carregamento de cerveja

Segundo carregamento de cerveja sem Nota Fiscal é apreendido em 72h PRF lavra TCO. Ministério Público Estadual (MPE) foi acionado e condutor do veículo poderá responder por crime tributário.

Carga cerveja s NF - 27-10-14 (1)Na tarde desta segunda-feira, 27, em Guaraí/TO, por volta das 14h, no Km 329 da BR 153, durante fiscalização de rotina, foi realizado abordagem a um autocarga da marca VW/24.250 CLC, placas de Goiás, conduzido por F. L. S., 48 anos. O veículo transportava legalmente 11760 litros de leite UTH Integral e logo acima da carga de leite havia 7440 latas de cerveja da marca skol, sem documentação fiscal.

A carga, apreendida pela PRF, foi apresentada à Secretaria da Fazenda em Guaraí/TO para legalização. Já o condutor do veículo poderá responder por omissão/falsa declaração para eximir-se do pagamento total ou parcial de tributos. Para tanto Agentes da PRF lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com fulcro no Art 2º Lei 8137/90, sendo encaminhado ao Ministério Público Estadual e Poder Judiciário na cidade de Guaraí/TO. Após lavratura do TCO o condutor foi liberado.

No último sábado, 25, também em Guaraí, a PRF apreendeu um caminhão FORD/cargo, carregado com 2000 caixas de cerveja da marca Itaipava, totalizando 24000 latas de cervejas. A Nota fiscal apresentada, ao invés de cerveja, era de tomates e cenouras. A carga, na ocasião foi apresentado ao Fisco Estadual.

 

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