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quarta-feira, janeiro 21, 2026

Por falta de provas, Justiça Eleitoral do Tocantins arquivou denúncia usada para afastar Carlesse

Segundo a reportagem do, portal atitude de Gurupi, o Juiz Eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia determinou o arquivamento do processo aberto visando apurar as denúncias do médico Luciano de Castro Teixeira, de que existiria um suposto esquema de cobrança de propinas a prestadores de serviço do Plansaúde, com vistas a arrecadar recursos para a campanha do governador Mauro Carlesse em 2018.
A decisão é do dia 22 de outubro, mas só foi tornada pública há poucos dias. A denúncia do médico Luciano de Castro Teixeira, foi utilizada para afastar o governador Mauro Carlesse do exercício do cargo, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Confira com exclusividade a sentença:
Após mais de 2 anos de investigações (que resultaram em quebra de sigilos bancários e juntada de documentos), interrogatórios e diligências, o Ministério Público Eleitoral, concluiu que as afirmações de Luciano Castro não se confirmaram por meio de provas e documentos. Por isso requisitou o arquivamento do processo, o que foi acatado pela Justiça Eleitoral.
“Diante de todo o exposto, não constando nos autos, materialidade de nenhum tipo penal eleitoral, bem como não havendo nenhum indício de autoria delitiva e, de conduta delituosa e, principalmente, tendo ocorrido o advento”, _considerou o Juiz Maia.
Ainda na sentença, O Juiz Lauro Maia reiterou falta de documentação que sustentasse as acusações de Teixeira. “Portanto, em razão de ausência de justa causa para o início da Ação Penal, por falta de elementos probantes acerca da autoria e da materialidade delitiva e, em especial, da ocorrência da prescrição, com fundamento e sem prejuízo do disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pelo ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial Federal. (…)”. Diante do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que adoto como razão de decidir, e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos…” sentenciou o Magistrado.
Confira a sentença
Histórico
No dia 18 de agosto de 2019, circulou em praticamente todos os aparelhos celulares dos tocantinenses e até fora do Estado, um áudio de conversa entre o médico Luciano de Castro Teixeira e Antônio Guimarães, dono de um blog em Palmas, capital do Tocantins. Na conversa, o médico estaria repassando ao blogueiro, um “furo de reportagem” com acusações graves sobre um suposto esquema de cobrança de propina aos prestadores de serviço do Plano de Saúde dos Servidores, o Plansaúde.
De acordo com o áudio, os beneficiários da “suposta propina” seriam o governador afastado Mauro Carlesse, o agora ex-secretário Claudinei Quaresemin, o também agora ex-diretor do Plansaúde, Inejain Siqueira, além de empresários da Capital, que seriam os chamados “operadores do esquema”. E o objetivo seria arrecadar fundos para a campanha à reeleição do governador Mauro Carlesse. Por isso, a investigação se deu no âmbito da Justiça Eleitoral.
Passados mais de dois anos daquele 18 de agosto, em que “a bomba” de Luciano de Castro foi lançada, eis que as denúncias foram arquivadas, por falta de comprovação em relação às afirmações feitas no áudio de whattsap. No decorrer das investigações, que contaram tanto com depoimentos quanto, diligências com objetivo de encontrar, caso existissem, as provas dos supostos crimes indicados por Luciano Castro. Ao longo deste período, todos os servidores públicos e empresários citados por Castro foram ouvidos na investigação, além de outros proprietários de estabelecimentos de Saúde, que segundo a documentação constante nos autos, desconheciam tais procedimentos e não confirmaram o que foi afirmado por Teixeira.

por Wesley Silas

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