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quinta-feira, março 19, 2026

Polícia Civil do Tocantins lavra Termo Circunstanciado de Ocorrência em desfavor de um homem que convocou carreata em Araguaína

Em ação preventiva das Forças de Segurança, carreata acabou não acontecendo, mas homem foi identificado e responderá por incitação ao crime.

Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 6.095, que determina a suspensão total das atividades não essenciais em 35 municípios até o próximo sábado, 23, a Polícia Civil do Tocantins, por meio 3ª Delegacia Especializada de Repressão às Infrações de Menor Potencial Ofensivo (DEIMPO – Araguaína), instaurou na manhã desta quarta-feira, 20, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apuração do crime tipificado no artigo 286 do Código Penal (incitação ao crime) em desfavor de um homem já identificado como responsável por incitar por meio de redes sociais à realização de uma carreta na cidade na tarde desta terça-feira, 19, a qual acabou não acontecendo em razão de intervenção rápida e preventiva de equipes das Polícias Civil e Militar.

Segundo a delegada Sarah Lílian de Souza Rezende, titular da 3ª DEIMPO, mesmo tendo ciência de que a cidade integra os municípios elencados no decreto governamental, o homem usou as redes sociais para convocar a realização de uma carreata durante o período de suspensão das atividades não essenciais decretado. “Apurada a materialidade do fato criminoso, o homem de 50 anos de idade, responderá por um termo circunstanciado de ocorrência por descumprir decretos governamentais.

A Delegada ressalta que operações estão sendo realizadas pelas Forças de Segurança e que, se no curso dessas ações houver descumprimento explícito das normas de saúde pública, os responsáveis poderão ser conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para lavratura dos procedimentos cabíveis, bem como apreensão de objetos, se necessário for.

Shirley Cruz

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