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quinta-feira, janeiro 22, 2026

MPTO recomenda que o Município de Colinas regularize serviço de limpeza da cidade

Diante da existência de contratação sem licitação e da má prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos e limpeza no município Colinas do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, expediu nesta quarta-feira, 24, recomendação para que a prefeitura municipal regularize a situação.

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas constatou diversas irregularidades na contratação e prestação dos serviços de limpeza pelo Município, tais como: dispensa indevida de licitação, doação de terreno sem prévia licitação para instalação de aterro sanitário, aumento excessivo no valor do contrato e má prestação dos serviços.

Com base no que foi apurado, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas recomendou que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, instaure, no prazo de 10 dias, licitação pública, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza, de recolhimento de resíduos sólidos, bem como para a construção e administração de aterro sanitário no município.

No mesmo prazo, o prefeito deve revogar a doação irregular do terreno.

Com relação aos contratos vigentes, celebrados de forma direta e sem licitação com a sociedade empresarial Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA, foi recomendada a rescisão, no prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. O prazo é necessário para que seja realizada nova contratação, obedecendo aos trâmites legais, após a instauração da referida licitação. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)

Diante da existência de contratação sem licitação e da má prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos e limpeza no município Colinas do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, expediu nesta quarta-feira, 24, recomendação para que a prefeitura municipal regularize a situação.

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas constatou diversas irregularidades na contratação e prestação dos serviços de limpeza pelo Município, tais como: dispensa indevida de licitação, doação de terreno sem prévia licitação para instalação de aterro sanitário, aumento excessivo no valor do contrato e má prestação dos serviços.

Com base no que foi apurado, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas recomendou que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, instaure, no prazo de 10 dias, licitação pública, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza, de recolhimento de resíduos sólidos, bem como para a construção e administração de aterro sanitário no município.

No mesmo prazo, o prefeito deve revogar a doação irregular do terreno.

Com relação aos contratos vigentes, celebrados de forma direta e sem licitação com a sociedade empresarial Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA, foi recomendada a rescisão, no prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. O prazo é necessário para que seja realizada nova contratação, obedecendo aos trâmites legais, após a instauração da referida licitação. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)

Diante da existência de contratação sem licitação e da má prestação do serviço de recolhimento de resíduos sólidos e limpeza no município Colinas do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas, expediu nesta quarta-feira, 24, recomendação para que a prefeitura municipal regularize a situação.

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas constatou diversas irregularidades na contratação e prestação dos serviços de limpeza pelo Município, tais como: dispensa indevida de licitação, doação de terreno sem prévia licitação para instalação de aterro sanitário, aumento excessivo no valor do contrato e má prestação dos serviços.

Com base no que foi apurado, a 2ª Promotoria de Justiça de Colinas recomendou que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, instaure, no prazo de 10 dias, licitação pública, visando à contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de limpeza, de recolhimento de resíduos sólidos, bem como para a construção e administração de aterro sanitário no município.

No mesmo prazo, o prefeito deve revogar a doação irregular do terreno.

Com relação aos contratos vigentes, celebrados de forma direta e sem licitação com a sociedade empresarial Ambientallix Serviços de Limpeza Urbana LTDA, foi recomendada a rescisão, no prazo de 60 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis. O prazo é necessário para que seja realizada nova contratação, obedecendo aos trâmites legais, após a instauração da referida licitação. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)

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