Instituição de ensino superior pediu prorrogações sucessivas do acordo para encerrar cursos à distância. MEC foi instado a apresentar solução para os alunos que ainda têm pendências para conclusão de seus cursos.

Por descumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado com objetivo de promover o encerramento das atividades de ensino a distância da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), o Ministério Público Federal no Tocantins requereu à Justiça Federal, em ação de execução, a aplicação de multa estabelecida em decisão judicial no valor de R$ 20.000,00 por dia, contados a partir de 1º de janeiro de 2015. Nos cálculos aproximados do MPF, a Unitins já deve o montante de R$ 3.600.000,00.

O TAC em execução tem por objetivo promover o encerramento dos cursos de ensino a distância (EAD) da Unitins, viabilizando a transferência dos alunos para outras instituições de ensino superior. Firmado em abril de 2009, houve vários pedidos de prorrogação de prazo pela Unitins, os quais foram deferidos pela Justiça até o fim de 2014. Entretanto, neste ano, a Unitins não demonstrou nos autos da execução a autorização do Ministério da Educação (MEC) que justificasse nova prorrogação.

“É importante que a Justiça atue de forma exemplar neste caso, eventualmente até utilizando o valor da multa a ser aplicada para ressarcir os alunos que, desde 2009, esperam por uma solução. Os reiterados pedidos de prorrogação demonstram despreocupação da Unitins para com os estudantes”, considera o procurador da República Fernando Antônio Alves de Oliveira Júnior. Segundo informações da própria Unitins, cerca de 8.000 estudantes em todo Brasil encontram-se com pendências para conclusão dos estudos.

O MPF também pleiteia do Juízo Federal a intimação para que o MEC informe se a Unitins realmente diligenciou para obter autorização da prorrogação dos cursos de ensino a distância para até o final de 2014, conforme mencionou que faria; qual o posicionamento do MEC acerca do pleito da Unitins de prorrogação, por mais uma vez, dos cursos de ensino a distância até o final de 2017 e qual seria a alternativa proposta aos alunos que ainda estão vinculados a Unitins.

A depender da resposta formulada pela União/MEC, nova audiência deve ser designada para que MPF, União e Unitins deliberem acerca de uma possível nova prorrogação do TAC. Caso essa nova audiência ocorra, é imprescindível a participação de especialista do MEC para tratar do tema. Sendo negativa a resposta do MEC/União ou não havendo acordo na audiência, já está postulada a execução da Unitins do valor atualizado até a data dos cálculos, hoje contabilizados em pelo menos R$ 3.600.000,00.

O TAC foi firmado após serem constatadas irregularidades e fragilidades acadêmicas nos cursos de graduação à distância oferecidos pela Unitins, detalhadas em nota técnica de supervisão do MEC. Na ocasião, foi considerado entre outros aspectos o interesse público de resolver as irregularidades preservando o direito dos estudantes matriculados.

O descumprimento do TAC pela Unitins refere-se a três obrigações: gratuidade do ensino, transferência dos estudantes pagantes antes do início do segundo semestre de 2009 e continuidade da oferta dos cursos pela Unitins durante todo o processo em relação aos alunos remanescentes.

Procuradoria da República no Tocantins