quarta-feira, setembro 17, 2025

MPE propõe ACP visando a transparência no processo de regularização fundiária em Presidente Kennedy

Nesta quinta-feira, 3, após verificar irregularidades em legislação municipal que autoriza contratação de pessoa física ou jurídica para lidar com processo de regularização fundiária, o Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Colinas do Tocantins, Guilherme Goseling Araújo protocolou, junto à Vara Cível daquela Comarca, Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Presidente Kennedy, representado pelo Prefeito Ailton Francisco da Silva.

Segundo a Promotoria, desde a criação do município de Presidente Kennedy a gestão atual é a primeira a buscar regularizar a situação fundiária daquela localidade, mas embora inicialmente tenha seguido os trâmites corretos para fazê-lo, ou seja, via licitação, após dois erros consecutivos de natureza administrativa, optou, alegando urgência na resolução do problema, por seguir outro trâmite via projeto de Lei aprovado na câmara municipal do município e que, após aprovado, redundo na Lei nº 758/14 e em cujo texto autoriza a contratação de pessoal para realizar o serviço de regularização sem o devido procedimento licitatório.

Nas tentativas anteriores de licitação o serviço em questão sairia entre R$ 80 mil e R$ 90 mil para os cofres públicos, garantindo o princípio administrativo da economicidade. Sem o processo licitatório, no entanto, a atual gestão está prestes a contratá-los por quase R$ 126 mil, tendo por amparo a legislação comentada.

Para Goseling “o gestor não se ateve ao fato de que a dispensa de licitação, bem como a urgência evocada no projeto de Lei, devem derivar do fato, ou seja, da real necessidade e não de eventual legislação municipal. No caso em tese não há urgência na regularização fundiária, já que o problema já se alonga a décadas e nada há que impossibilite a realização do devido procedimento licitatório”.

Na ACP o Ministério Público Estadual requer, liminarmente, a suspensão de qualquer contratação embasada nos critérios estabelecidos na lei sancionada (758/14), ou seja, sem execução de licitação e, caso o mesmo já tenha sido feito, pede a imediata suspensão do contrato e de pagamentos agendados, sob pena do município de, em caso de desobediência, ser condenado a pagar multa no mesmo valor para contratos previstos na Lei municipal, ou seja, cerca de R$ 126 mil.

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