55.3 F
Nova Iorque
terça-feira, agosto 25, 2026

Ministro Ricardo Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica “vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como ‘ocultos'”.

A resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF.

Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A resolução assinada altera um outra de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.

De acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas”, destacou o texto.

A norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.

Conforme o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação caso julgue necessário.

Com a medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até que sejam cumpridas.

Edição: Armando Cardoso
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

Últimas Notícias

Laurez Moreira vai construir Hospital Regional em Colinas para ampliar atendimento e desafogar Araguaína

O candidato ao Governo do Tocantins, Laurez Moreira (PSD),...

No Sintras, Vicentinho mostra plano alinhado às demandas dos servidores da Saúde

Candidato recebeu pauta da categoria e apresentou propostas para...

Saiba quais são as atribuições dos governadores e vice-governadores

Nas eleições de 2026, os brasileiros vão escolher os governadores...

Gipão percorre quatro municípios da região próxima a Araguaína ao lado de Dorinha e Eduardo Gomes

Deputado estadual e candidato à reeleição visitou Carmolândia, Aragominas,...

Veja também