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terça-feira, março 17, 2026

Ministro autoriza compartilhamento de informações com o TSE para apuração de condutas do PCO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o compartilhamento de cópia dos autos da Petição (PET) 10391 com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para subsidiar investigação, no âmbito daquela corte, relacionada postagens nas redes sociais do Partido da Causa Operária (PCO). Nestes autos, o ministro Alexandre, no mês passado, determinou o bloqueio das contas de redes sociais da legenda.

O ministro do TSE Mauro Campbel, corregedor-geral eleitoral, informou ao STF que o inquérito administrativo foi instaurado na corte eleitoral em razão da publicação de postagens no perfil do PCO no Twitter, republicadas em outras plataformas, afirmando que o TSE estaria intervindo ilegalmente no aplicativo de mensagens Telegram, e classificando a atuação como um ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições, entre outras acusações. Segundo ele, as postagens foram feitas “sem nenhuma prova ou sequer indício, de maneira irresponsável e abusiva”.

No pedido de compartilhamento, Campbel explicou que a investigação se faz necessária diante da possibilidade de utilização de recursos do fundo partidário para atacar as instituições e a legitimidade das Eleições de 2022, “com o potencial de tumultuar e desacreditar a integridade do processo eleitoral vindouro”

Integridade do processo eleitoral

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em 2/6, nos autos da PET 10391, determinou o bloqueio das contas do PCO nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Telegrama, YouTube e Tik Tok, em razão de postagens pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos e acusando o TSE de ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições.

O ministro observou que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a investigação se debruça sobre a divulgação ou compartilhamento de fatos “sabidamente inverídicos” ou gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Portanto, em seu entendimento, não há dúvida de que o compartilhamento dos elementos informativos deve ocorrer, uma vez que “largamente demonstrada a relação entre os fatos investigados”.

Leia a íntegra da decisão.

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