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segunda-feira, agosto 10, 2026

Medida Provisória regulamenta graduação de soldados no Tocantins

Duas medidas provisórias de autoria do Governo do Estado foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão vespertina dessa terça-feira, 20. A primeira é a Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, bem como a Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, e a Lei 2.665, de 18 de dezembro de 2012, que tratam das promoções da corporação, com destaque para a graduação de soldados 1ª e 2ª Classes no círculo de praças.

Segundo o documento, devido à ausência de concurso público nos últimos anos, a categoria passou a enfrentar os efeitos dos processos de transferência para a reserva remunerada. Na prática, dos nove mil policiais, apenas 3.261 estão em atividade, o que representa cerca de 38,66%. 

A mesma situação é a dos bombeiros militares. De um total de 3.261, atualmente apenas 521 estão em atividade, representando cerca de 29,40% do previsto na lei.

Diante do quadro, o governo estadual pretende aperfeiçoar a composição da graduação de “Soldados”, bipartindo-a, ou seja, o segmento passa a integrar as categorias de soldados de 1ª e 2ª classes, mantendo os atuais ocupantes nas mesmas condições, mas sob a nova denominação de “soldado de 1ª classe”.

Assim, o Governo espera que, com a denominação de soldado de 2ª classe, o efetivo da corporação seja ampliado, além de adequar valores compatíveis ao atual cenário econômico-financeiro do país. 

Com a aprovação da MP pelo plenário da Casa, será possível, em breve, a realização de concurso público, já com a previsão de ajustamento do subsídio inicial do militar na condição de aluno soldado (que ainda não é soldado), com remuneração de 50% do valor atribuído ao soldado de 2ª Classe, que receberá salário menor do que o soldado de 1ª Classe (com direitos adquiridos).

Indenizações

Outra MP de autoria do Governo prorroga até outubro de 2021 o período de Indenização por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTAS), conforme art. 1º da Lei 3.580, de 17 de dezembro de 2019.

O Governo justifica que as indenizações foram instituídas em caráter transitório entre outubro de 2019 a outubro de 2020. “Todavia, em função da pandemia de Covid-19, tornou-se forçosa a decretação do estado de calamidade pública no Tocantins”. A medida abrange áreas sensíveis ao Governo, como as de Segurança Pública, e Cidadania e Justiça.

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