O projeto de Lei Nº 115/2018, que trata das Diretrizes Orçamentárias – PLDO/2019, foi aprovado na Comissão de Finanças, Tributação e Controle da Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira, 07.
A proposta do Executivo recebeu inicialmente 38 emendas parlamentares, das quais 27 foram rejeitadas. De 11 aprovadas, três foram aceitas de forma parcial. Também foram incluídas no texto original nove emendas do relator, deputado José Bonifácio (PR). Antes da votação final na Comissão, os deputados Elenil da Penha (MDB) e Olyntho Neto (PSDB) pediram vistas, a fim de se inteirarem melhor sobre o texto.
Entre as emendas propostas pelo relator, uma prevê o ressarcimento de despesas relativas a atividades ambientais aos servidores do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e, também, a ações de assistência técnica e extensão rural aos servidores extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins). Outra, altera de 35% para 25% o valor mínimo de verba destinada a ações de saúde referentes a emendas individuais, voltadas a custeio, aquisição de equipamentos, reforma ou ampliação de unidades básicas de saúde (SUS).
Em relação às propostas dos demais parlamentares, a deputada Valderez Castelo Branco (PP) apresentou o maior volume de emendas, 13, seguida pelo deputado Eduardo Siqueira Campos (DEM), com 11. Já Paulo Mourão (PT) apresentou sete emendas, seguido pelos deputados de Elenil da Penha, Rocha Miranda (PHS), José Bonifácio (PR) e Luana Ribeiro (PSDB), que apresentaram, cada um, duas emendas.
Entre as reivindicações dos deputados para a LDO estão investimentos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. No entanto, parte delas foi rejeitada por não haver disponibilidade financeira para o exercício de 2019, conforme o relator. É o caso de uma emenda rejeitada, da deputada Valderez Castelo Branco, que propõe a construção e reforma de delegacias de polícia em 12 cidades do Tocantins.
Outra emenda recusada é a de autoria do deputado Eduardo Siqueira Campos, que trata da realização de concursos públicos nos Poderes do Estado. O relator justifica que não há orçamento para este fim em 2019 e informa que apenas os concursos em andamento da Procuradoria Geral do Estado, da Polícia Militar e da Assembleia Legislativa (previsto) estão autorizados. (Penaforte)