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sexta-feira, julho 3, 2026

Justiça Eleitoral manda retirar propaganda ilegal de Raul e Cláudia Lelis

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 24 de agosto, que os candidatos a prefeito de Palmas Raul Filho e Cláudia Lelis retirem imediatamente a propaganda ilegal estampada nas fachadas dos prédios dos respectivos comitês centrais. Raul Filho descumpriu o limite de 4 metros quadrados para fixação de material publicitário de identificação do comitê e Cláudia Lelis promoveu fixação sequencial (justaposição), que se assemelha a outdoor e é proibido pela legislação eleitoral.

As decisões foram expedidas pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representações eleitorais movidas pela coligação “Palmas Bem Cuidada”, do prefeito e candidato à reeleição Carlos Amastha.

Na decisão, o magistrado frisa que determinou diligências para constatar a afirmação da coligação de Amatha. “No caso em apreço, a certidão lavrada pelo diligente oficial de justiça trouxe à tona a demonstração que as metragens dos artefatos publicitários afixados na fachada excedem de si per si o limite de 4 metros quadrados, sendo, ademais, à distância entre elas causa a impressão de outdoor”, destaca o juiz, ao se referir à fachada do comitê de Raul Filho, localizado na Quadra 104 Sul.

Já em relação a fachada do comitê de Claudia Lelis, o magistrado destacou que as propagandas, em si, não ultrapassam os 4 metros quadrados, “mas em virtude de ter sido efetuada a afixação dos artefatos publicitários de forma justa posta, causou-se a impressão de outdoor”, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral, a decisão liminar determinando a retirada do material precisa ser expedida. O comitê de Cláudia Lelis fica no Jardim Aureny I.

Em ambas as decisões, o magistrado proibiu que os dois candidatos promovam novas afixações que ultrapassem os 4 metros quadrados ou se assemelhem a outdoor, “sob pena de crime de desobediência”.

As decisões têm caráter liminar e, no mérito, a coligação de Amastha pede a condenação de Raul e Cláudia Lelis por prática de veiculação de propaganda irregular.

Daniel Machado

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