decisão proferida nesta terça-feira, 30 de junho, o Poder Judiciário atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de R$5.102.264,93 (cinco milhões, cento e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) nas contas do Estado do Tocantins. A decisão é referente à omissão recorrente do Poder Executivo, que vem sendo cobrado há mais de oito anos e até agora não viabilizou a construção de um novo Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) na cidade de Araguaína
Desde 2008, o MPE vem tentando garantir a construção do Centro, mas o Estado do Tocantins vem descumprindo a decisão judicial, nas sucessivas gestões.
Em agosto de 2012 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi homologado na tentativa de suspender os efeitos de outra decisão judicial decorrente da Ação Civil Pública (ACP) que já havia bloqueado mais de R$ 5 milhões das contas do Governo do Estado, visando obrigá-lo a implantar uma unidade de internação socioeducativa no município de Araguaína. Porém, de acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, o Governo cumpriu apenas uma das cláusulas do referido TAC.
Em sua decisão, a Juíza de Direito Julianne Freire Marques afirma que qualquer impacto financeiro decorrente do bloqueio da citada quantia causa menos lesão do que a falta de uma unidade de internação em Araguaína, há mais de oito anos.
Também foi determinado que a Secretaria de Defesa Social apresente, em até cinco dias, um cronograma de obras, bem como promova, de imediato, todos os atos administrativos necessários para a construção e a implantação do Case.