sábado, setembro 13, 2025

Estado é obrigado a fornecer transporte aos pais de adolescentes de Araguaína que cumprem medidas socioeducativas de internação

741930a0ea6ecf942478fc67b2a73a74-width-400O Ministério Público Estadual (MPE) obteve, na Justiça, uma liminar que obriga o Estado do Tocantins a oferecer transporte intermunicipal aos familiares de adolescentes de Araguaína que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação fora da cidade. Como Araguaína não dispõe, atualmente, de um centro de internação, os adolescentes sentenciados a esse tipo de medida ficam internados em Santa Fé do Araguaia, havendo alguns também no Centro de Atendimento Socioeducativo de Palmas (Case) e no Centro de Internação Provisória de Gurupi (Ceip), recambiados em razão da superlotação e de outros motivos.

Segundo a liminar, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Defesa e Proteção Social, deve oferecer transporte de ida e volta, partindo de Araguaína, pelo menos uma vez por semana. O prazo para que o serviço passe a ser ofertado é de cinco dias, contados a partir da notificação do Estado. Em caso de descumprimento da liminar, o Poder Executivo fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.

A Ação Civil Pública (ACP) que requereu a oferta de transporte intermunicipal foi proposta pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior. Ele defende que a manutenção do contato dos internos com seus familiares é essencial para garantir a preservação dos vínculos e, consequentemente, para o pleno desenvolvimento dos adolescentes. A liminar que obriga o Estado a prestar o serviço foi expedida pela juíza Julianne Freire Marques.

A ACP foi motivada por reclamações de diversos pais de adolescentes de Araguaína que cumprem medidas socioeducativas de internação, apresentadas ao Ministério Público Estadual no segundo semestre de 2014. No ano de 2015, o problema persiste.

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