Foi aprovado na Comissão Especial da Reforma Administrativa da Câmara dos Deputados a Emenda à Constituição nº 33, apresentada pelo Bloco PROS, PSC e PTB, que inclui os guardas municipais de todo o país no Caput do artigo 144 da Constituição Federal. Caso aprovado pelo Congresso Nacional a categoria passa a elencar o inciso VII, junto com as demais forças de segurança. Papel esse que já vinha sendo desempenhado pelas Guardas Municipais.

O texto constitucional diz que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:  I –  polícia federal; II –  polícia rodoviária federal; III –  polícia ferroviária federal; IV –  polícias civis; V –  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Até o momento, as guardas municipais de todo o país estão incluídas no parágrafo oito do texto que diz que elas são destinadas apenas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispõe a lei.

Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Tocantins (SIGMEP-TO), Gilmar Fernandes, é uma vitória para a categoria e para a segurança pública. “As guardas municipais vinham há mais de 20 anos buscando corrigir uma falha na questão da constitucionalidade das atribuições das guardas como instituição de segurança pública”, ressaltou o presidente.

A aprovação é um esforço do deputado federal Jones Moura (PSD-RJ) em conjunto com a Federação Nacional das Guardas Municipais (Fenaguardas), o qual o SIGMEP faz parte da diretoria.

“O SIGMEP e toda a categoria agradece aos deputados que fizeram tornar possível essa conquista, a qual dá aos guardas o devido reconhecimento”, pontuou Fernandes.

O texto agora aguarda ser votado em sessão conjunta entre Câmara dos Deputados e Senado Federal para ser promulgada e começar a valer.