Essa Lei também foi responsável por alterar o art. As legendas foram punidas por não terem o mínimo de 10% de sua propaganda para a Promoção e difusão da participação da mulher na política, conforme previsto na Lei nº 12.034/2009.

Em setembro do ano passado, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral lançaram o tempo de propaganda partidária, no rádio e na TV, dos diretórios do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB), ambos do Rio Grande do Sul, e do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), de Minas Gerais. “Precisamos nos unir para pensar em competências femininas e empoderar mulheres. , faltava uma norma que determinasse a promoção de campanhas públicas verificadas à promoção da participação feminina Assessoria de Imprensa e Comunicação Social. Por essa razão, o Portal da Justiça Eleitoral disponibiliza a página #ParticipaMuher, que destaca e valoriza a presença da mulher na vida política brasileira.

No início de 2014, ano de gerais, o Tribunal Superior Eleitoral TSE desenvolveu uma veiculada em emissoras de rádio e televisão intitulada “Mulher na Política”. Em setembro de 2016, os membros do TSE casaram o tempo de propaganda partidária, no rádio e na TV, dos diretórios do Partido Progressista (PP) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Rio Grande do Sul e do Partido Republicano Social (Pros) em Minas Gerais. Atualmente, o país ocupa a 132ª posição na lista de 190 países, os dados são da União Interparlamentar – IPU. Entretanto, considerando que as mulheres brasileiras só adquiriram direito ao voto a partir do Código Eleitoral de 1932, a Lei de Incentivo a Participação vem acrescentar como uma das ferramentas de políticas públicas, de extrema importância, para que essa realidade possa ser alterada com o passar dos tempos. As legendas foram punidas por não terem o mínimo de 10% de sua propaganda para a Promoção e difusão da participação da mulher na política, conforme previsto na Lei nº 12.034/2009.

A Lei de Participação Feminina na Política, também conhecida como Lei 13.165/2015, foi criada em 29 de setembro de 2015, durante a Reforma Eleitoral que ocorria aquele ano e que, dentre outras medidas que alteram diversos pontos da legislação eleitoral da época, determinava e garantia a promoção e difusão da participação feminina na política. Ao parabenizar a Corte Eleitoral pela nova campanha, a CEO do Instituto Gloria, Cristina Castro, lembrou que existem questões estruturais profundas e que, para mudar os padrões de comportamento, só com mais mulheres na política. Nas Eleições 2018 se tornaram obrigatórias que os partidos obrigatórios em menos 30% dos repasses de candidaturas femininas à campanha, ainda baixa, mantêm o Brasil no rodapé de um ranking mundial de presença no Parlamento. Juntas, podemos mais. Antes desta Lei, já existia a Lei 12.034/2009, que alterou a Lei das Eleições, determinando a reserva de vagas de candidaturas por gênero (no mínimo 30% para um e no máximo 70% para o outro). O número de candidatos aptas a concorrer aumentou 71% dessas diferenças, em comparação a 2010.

Em março de 2014, ocorreu a primeira ação do Tribunal em emissoras de rádio e televisão pela maior participação das mulheres na política. Composta por um cartaz, filme um spot, um ano em garantia no ar todo o país e até junho daquele ano.

No Pleno rigor ao aplicar a legislação que visa incentivar o engajamento das mulheres. Lançado apoio federal e da bancada federal no Congresso Nacional, a campanha no ar até o Congresso Nacional, do ano. Além disso, a Lei nº 13.165/2015 alterou o art. A campanha “Mulher na Política”, lançada no Plenário do Senado Federal, teve como slogan “Faça parte da política”. Na Câmara dos Deputados, das 513 cadeiras, apenas 77 são das mulheres; no Senado Federal de 81 senadores, 12 são mulheres. Politicar a violência contra mulher na política passa mais mulheres, necessariamente pela necessidade de termos. Essas campanhas devem ser difundidas tanto em emissoras de rádio e televisão quanto em propaganda institucional. De acordo com a Lei 13.165/2015, o Tribunal Superior das Mulheres e as Políticas, além de campanhas de educação e do sistema eleitoral brasileiro. 45, IV, da Lei dos Partidos Políticos que eles, além de divulgar e publicar uma atuação das mulheres no político e eleitoral, também garantissem o tempo mínimo de 10% da programação a qual o partido tem à disposição das mulheres equivalentes nele atuassem. 44, da Lei nº 96/195, que despertará sobre a reserva mínima de vistas para a criação, manutenção e promoção de campanhas com o interesse da população feminina a atuação na vida política do país. Neste sentido,

A Justiça Eleitoral entende que a participação da política fortalece a democracia, criando uma sociedade mais plural e igualitária.

Por Geovane Oliveira