Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina passou a ser vista nos meios jurídicos como mais um reflexo direto da consolidação constitucional promovida pelo Supremo Tribunal Federal sobre critérios de altura mínima em concursos das carreiras policiais e militares.
O caso ganhou destaque nacional após o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinar a reintegração imediata do candidato Bruno da Silva ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, afastando, em análise preliminar, a eliminação baseada exclusivamente em diferença mínima de estatura.
O Mandado de Segurança em Santa Catarina também foi proposto pelo advogado Wanderson Jose Lopes Ferreira, que atua em Cortes Superiores e em demandas constitucionais, sendo também autor da Reclamação Constitucional em discussão no Supremo Tribunal Federal acerca dos parâmetros fixados pela Suprema Corte sobre altura mínima nas carreiras de segurança pública.
O ponto que mais chamou atenção da comunidade jurídica foi o fundamento utilizado pelo Tribunal catarinense: a aplicação direta do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1424 da repercussão geral, exatamente a mesma linha constitucional reafirmada na Reclamação Constitucional nº 93.642/TO, apresentada em favor da candidata Jordana Alves Jardim.
Na Reclamação Constitucional oriunda do Tocantins, o ministro Cristiano Zanin reconheceu aparente descumprimento dos precedentes vinculantes do STF e suspendeu a eliminação da candidata da PMTO pelo critério de altura, reafirmando que os parâmetros constitucionais válidos para o Sistema Único de Segurança Pública devem observar os limites previstos na Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A força vinculante da decisão ganhou repercussão prática imediata em âmbito nacional. No Estado de Santa Catarina, ao analisar Mandado de Segurança também proposto pelo advogado Wanderson Jose Lopes Ferreira, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva aplicou diretamente os mesmos fundamentos constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o candidato Bruno da Silva, mesmo medindo 1,64m, supera os parâmetros constitucionais definidos pela Suprema Corte para ingresso nas carreiras do Sistema Único de Segurança Pública.
Nos bastidores jurídicos, a sequência das decisões passou a ser interpretada como um efeito concreto da consolidação constitucional iniciada pelo Supremo Tribunal Federal no caso do Tocantins, fortalecendo a compreensão de que Estados e bancas examinadoras não podem impor critérios desproporcionais ou incompatíveis com os limites constitucionais já fixados pela Corte Suprema.
A repercussão ganhou dimensão nacional após o próprio perfil institucional do Supremo Tribunal Federal incluir a Reclamação Constitucional do Tocantins entre as decisões relevantes divulgadas pela Corte, evidenciando a importância do tema para o cenário jurídico brasileiro.
Especialistas apontam que a tendência é que novos concursos públicos em todo o país passem a adequar seus editais aos parâmetros constitucionais definidos pelo STF, evitando futuras judicializações e possíveis declarações de inconstitucionalidade de normas estaduais incompatíveis com o Tema 1424.
A discussão ultrapassa a esfera individual dos candidatos e passa a produzir impacto estrutural em concursos públicos ligados às forças policiais, militares e demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, consolidando um novo paradigma constitucional sobre acesso às carreiras estatais.
O caso envolvendo Jordana Alves Jardim, oriundo do Tocantins, passou a ser considerado um dos precedentes recentes de maior relevância prática sobre concursos públicos de segurança, especialmente por desencadear decisões posteriores em outros estados da federação, como a recente liminar concedida no Estado de Santa Catarina.
Referências das decisões citadas
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Reclamação Constitucional nº 93.642/TO
Relator: Ministro Cristiano Zanin
Data da decisão liminar: 23/04/2026
Tema vinculado: Tema 1424 da Repercussão Geral – STF
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Mandado de Segurança Cível nº 5044698-55.2026.8.24.0000/SC
Relator: Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Data da decisão liminar: 22/05/2026
Código verificador: 7850692v5


