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sábado, maio 23, 2026

Decisão do Estado de Santa Catarina reforça tese constitucional firmada pelo STF em Reclamação Constitucional oriunda do Tocantins

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina passou a ser vista nos meios jurídicos como mais um reflexo direto da consolidação constitucional promovida pelo Supremo Tribunal Federal sobre critérios de altura mínima em concursos das carreiras policiais e militares.

O caso ganhou destaque nacional após o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva determinar a reintegração imediata do candidato Bruno da Silva ao concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, afastando, em análise preliminar, a eliminação baseada exclusivamente em diferença mínima de estatura.

O Mandado de Segurança em Santa Catarina também foi proposto pelo advogado Wanderson Jose Lopes Ferreira, que atua em Cortes Superiores e em demandas constitucionais, sendo também autor da Reclamação Constitucional em discussão no Supremo Tribunal Federal acerca dos parâmetros fixados pela Suprema Corte sobre altura mínima nas carreiras de segurança pública.

O ponto que mais chamou atenção da comunidade jurídica foi o fundamento utilizado pelo Tribunal catarinense: a aplicação direta do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1424 da repercussão geral, exatamente a mesma linha constitucional reafirmada na Reclamação Constitucional nº 93.642/TO, apresentada em favor da candidata Jordana Alves Jardim.

Na Reclamação Constitucional oriunda do Tocantins, o ministro Cristiano Zanin reconheceu aparente descumprimento dos precedentes vinculantes do STF e suspendeu a eliminação da candidata da PMTO pelo critério de altura, reafirmando que os parâmetros constitucionais válidos para o Sistema Único de Segurança Pública devem observar os limites previstos na Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

A força vinculante da decisão ganhou repercussão prática imediata em âmbito nacional. No Estado de Santa Catarina, ao analisar Mandado de Segurança também proposto pelo advogado Wanderson Jose Lopes Ferreira, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva aplicou diretamente os mesmos fundamentos constitucionais fixados pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que o candidato Bruno da Silva, mesmo medindo 1,64m, supera os parâmetros constitucionais definidos pela Suprema Corte para ingresso nas carreiras do Sistema Único de Segurança Pública.

Nos bastidores jurídicos, a sequência das decisões passou a ser interpretada como um efeito concreto da consolidação constitucional iniciada pelo Supremo Tribunal Federal no caso do Tocantins, fortalecendo a compreensão de que Estados e bancas examinadoras não podem impor critérios desproporcionais ou incompatíveis com os limites constitucionais já fixados pela Corte Suprema.

A repercussão ganhou dimensão nacional após o próprio perfil institucional do Supremo Tribunal Federal incluir a Reclamação Constitucional do Tocantins entre as decisões relevantes divulgadas pela Corte, evidenciando a importância do tema para o cenário jurídico brasileiro.

Especialistas apontam que a tendência é que novos concursos públicos em todo o país passem a adequar seus editais aos parâmetros constitucionais definidos pelo STF, evitando futuras judicializações e possíveis declarações de inconstitucionalidade de normas estaduais incompatíveis com o Tema 1424.

A discussão ultrapassa a esfera individual dos candidatos e passa a produzir impacto estrutural em concursos públicos ligados às forças policiais, militares e demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública, consolidando um novo paradigma constitucional sobre acesso às carreiras estatais.

O caso envolvendo Jordana Alves Jardim, oriundo do Tocantins, passou a ser considerado um dos precedentes recentes de maior relevância prática sobre concursos públicos de segurança, especialmente por desencadear decisões posteriores em outros estados da federação, como a recente liminar concedida no Estado de Santa Catarina.

Referências das decisões citadas

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Reclamação Constitucional nº 93.642/TO
Relator: Ministro Cristiano Zanin
Data da decisão liminar: 23/04/2026
Tema vinculado: Tema 1424 da Repercussão Geral – STF
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – TJSC
Mandado de Segurança Cível nº 5044698-55.2026.8.24.0000/SC
Relator: Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Data da decisão liminar: 22/05/2026
Código verificador: 7850692v5

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