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quinta-feira, abril 30, 2026

Congresso derruba veto de Lula ao PL da Dosimetria e abre caminho para redução de penas em crimes contra o Estado democrático

Câmara e Senado aprovaram a derrubada com folga em relação ao quórum mínimo exigido; proposta reduz punições para tentativas de golpe e facilita progressão de regime

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria, que redefine o cálculo das penas e altera as regras de progressão penal aplicáveis a crimes contra o Estado Democrático de Direito. A votação foi realizada em sessão conjunta e representou uma derrota política significativa para o Palácio do Planalto.

Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram pela derrubada do veto, contra 144 favoráveis à sua manutenção e cinco abstenções. No Senado, 49 senadores rejeitaram o veto presidencial, enquanto 24 votaram para mantê-lo. O quórum mínimo exigido pela Constituição era de 257 votos entre os deputados e 41 entre os senadores — ambos os limites foram superados com margem expressiva.

O que muda com a nova lei

O projeto aprovado estabelece que a Justiça deve aplicar apenas a pena mais grave quando um réu pratica simultaneamente crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito. A regra elimina a soma das punições nesses casos, o que reduz consideravelmente o tempo total de condenação para os envolvidos nesse tipo de crime.

A proposta também altera a Lei de Execução Penal ao redefinir os percentuais mínimos de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado poder pleitear a progressão para regime semiaberto ou aberto.

Pela legislação anterior, réus primários precisavam cumprir 25% da pena em regime fechado quando o crime envolvia violência ou grave ameaça. Reincidentes eram obrigados a cumprir 30%. O novo texto autoriza a aplicação do percentual de 16% — atualmente reservado a crimes sem violência ou grave ameaça — mesmo quando o delito inclui esses elementos, o que amplia substancialmente o alcance da regra. Para reincidentes, o percentual mínimo passa a ser fixado em 20%.

O contexto político

A votação ocorre em um momento de alta tensão entre o Legislativo e o Executivo. O PL da Dosimetria foi aprovado pelo Congresso e vetado por Lula sob a justificativa de que a proposta enfraquecia a punição de autores de crimes antidemocráticos — argumento que ganhou peso diante do julgamento dos investigados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a aliados.

Para o governo, a derrubada do veto representa um recuo nos mecanismos de defesa do regime democrático construídos após os episódios de 2022 e 2023. Aliados do Palácio do Planalto argumentavam que o projeto foi costurado para beneficiar réus específicos que já respondem a processos na Justiça.

A base governista no Congresso, porém, não conseguiu segurar a votação. A articulação da oposição — somada a dissidências dentro da própria coalizão de apoio ao governo — foi suficiente para garantir os votos necessários em ambas as Casas com folga em relação ao mínimo constitucional.

Impactos esperados

Com a derrubada do veto, o texto segue para promulgação e passa a valer como lei. A principal consequência imediata é que condenados ou futuros réus em processos relacionados a crimes contra o Estado Democrático de Direito poderão ser beneficiados pelas novas regras de dosimetria e progressão de regime.

Juristas divergem sobre os efeitos práticos. Parte dos especialistas avalia que a mudança pode impactar diretamente condenações já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, caso o Tribunal entenda que as novas regras são mais favoráveis aos réus e, portanto, de aplicação retroativa — princípio conhecido no direito penal como lex mitior. Outros constitucionalistas sustentam que o STF pode questionar a constitucionalidade da lei.

O governo ainda não se pronunciou oficialmente sobre os próximos passos, mas interlocutores do Palácio do Planalto sinalizaram que a possibilidade de contestação judicial da nova norma não está descartada.

Por: Geovane Oliveira , com informações da Agência Câmara e da Agência Senado

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